São Luís : MP complica João Castelo

Blog do Colunão(www.walter-rodrigues.jor.br)


O Ministério Público estadual deu entrada numa ação de improbidade contra o responsável pelo uso irregular de um prédio da Fapema (Fundaç

A iniciativa aparentemente complica a situação do prefeito Castelo, cuja eleição está sendo questionada na Justiça Eleitoral por Flávio Dino (PCdoB), seu adversário no 2o turno de 2008. Dino tenta cassar Castelo alegando, entre outros fatos, exatamente o uso irregular do prédio da fundação.


A ação ajuizada pelos promotores João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão tramita na 3a vara da Fazenda Pública. Para o MP, o responsável pela improbidade é Carlos Augusto Andrade, coordenador administrativo-financeiro do Projeto


Detalhes


De um informe divulgado hoje pelo MPE:


Alugado pela Fapema, o imóvel, localizado na avenida dos Franceses, abrigava as instalações do projeto Cidade Digital, também vinculado à secretaria de estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura (Secid).


No segundo turno das eleições de 2008, a Polícia Federal apreendeu no local panfletos e adesivos da campanha de João Castelo, além do livro de ocorrências utilizado por funcionários da Cefor, empresa responsável pela segurança do prédio, para registrar eventos durante o trabalho de vigilância.


As denúncias foram reforçadas pelo depoimento do oficial de Justiça José Flávio Aranha. Vizinho do imóvel, Aranha afirmou ter testemunhado diversas vezes a intensa movimentação ocorrida no período que antecedeu as eleições, principalmente quanto à permanência do trio elétrico de Castelo no estacionamento do prédio.
O oficial de Justiça também afirmou ter visto inúmeras pessoas saindo do prédio e “abastecendo” o trio elétrico com bandeiras do então candidato.


Outras provas do uso irregular do prédioda utilização irregular do prédio da Fapema em benefício de João Castelo são os registros do livro de ocorrências da firma de segurança Cefor, onde estão assentadas reuniões de campanha ocorridas entre os dias 22 a 26 de outubro do ano passado.


Carlos Augusto Andrade era o responsável pela administração do imóvel. Para o MP, todas as manifestações políticas de campanha que aconteceram lá tiveram anuência do coordenador, que assim desrespeitou a norma eleitoral (lei 9.504/97) e afrontou princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade e legalidade”. Por tudo isso, também incorreu em ato de improbidade administrativa, conforme definido no artigo 11 da Lei de Improbidade administrativa nº 8.429/92”.


Caso a ação do MPMA seja julgada procedente, o Carlos Augusto Andrade pode ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar ou receber incentivos do Poder Público.”