Tomar banho no trabalho gera hora extra, diz Justiça

Uma funcionária da Sadia entrou na Justiça exigindo o pagamento de hora extra por ter sido obrigada a tomar quatro banhos por dia durante o trabalho. Segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tempo gasto pela funcionária no ban

A funcionária foi admitida em 1992 como ajudante de produção, com salário de R$ 129,88 por mês, atuando na criação de aves, por isso a necessidade imposta pela empresa de banhos freqüentes. A mulher foi demitida por justa causa, em 1999, acusada de ter retirado da companhia documentos sigilosos.

 

A trabalhadora entrou com processo contra a Sadia pedindo a anulação da demissão por justa causa e exigindo o direito ao seguro-desemprego, além de adicionais por insalubridade e multa por atraso na quitação das verbas rescisórias. Exigiu ainda o direito ao pagamento às horas extras, por ter sido obrigada a tomar quatro banhos diários, com duração de cerca de dez minutos cada, sem que esse tempo tivesse sido computado em seu cartão de ponto.

 

A Justiça entendeu que houve motivo para a demissão por justa causa, concedendo, porém, o pedido de adicional de insalubridade. O juiz entendeu que os minutos gastos no banho deveriam ser considerados como "tempo à disposição do empregador", e por isso, hora extra. A Sadia entrou com recurso contra a decisão, mas o TRT do Paraná manteve a sentença, fazendo com que a companhia seja obrigada a pagar os pagamentos atrasados.

 

 

 

Com agências