Doméstica não tem direito a hora extra, diz Justiça

Em julgamento a um processo movido por uma empregada doméstica do Espírito Santo, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que os trabalhadores da categoria não têm direito ao recebimento por horas extras trabalhadas.

Segundo o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, a Constituição Federal não estende aos domésticos os incisos XIII e XVI, que tratam da jornada de trabalho limitada e horas extras. No processo julgado no ES, a doméstica requereu indenização por dano moral e pagamento de aviso prévio, entre outros, alegando ter sido despedida de forma brusca quando o empregador descobriu que ela estava grávida.

 

 O empregador foi condenado a pagar parte das verbas trabalhistas solicitadas. Os pagamentos de horas extras e danos morais, no entanto, foram negados. A Justiça entendeu ainda que não havia provas de que o empregador houvesse gritado com a funcionária no momento da demissão.

 

 

 

Com agências