STF decide: sindicato representa trabalhador na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a ampla possibilidade de substituição processual dos sindicatos. Pelo entendimento firmado no tribunal, os sindicatos podem atuar em nome dos trabalhadores em qualquer tipo de disputa, inclusive envolvendo direitos

Aguardada há nove anos, a conclusão do julgamento resultou na definição mais favorável possível aos sindicatos. A nova posição do Supremo deve mudar o perfil das disputas judiciais no setor público e privado. A substituição processual é vista como um instrumento que reduz o custo das ações para os trabalhadores, impede retaliações das empresas e ainda acelera a tramitação dos processos na Justiça. Sua utilização ficou suspensa ao longo de dez anos devido a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 1993 e revogada em 2003. O Enunciado nº 310 restringia quase que totalmente o uso da substituição. A aprovação da súmula foi atribuída a pressões econômicas do início da década de 90, pois o menor poder dos sindicatos ajudaria no combate à inflação. Na época, o número de ações do tipo havia dado um salto devido à Constituição de 1988, que previu expressamente o instrumento.

 

Mesmo depois da revogação do enunciado, em 2003, ainda estavam pendentes dúvidas sobre a constitucionalidade da ferramenta, ainda não definida no Supremo, e quanto ao seu alcance, o que deixava os sindicatos inseguros quando à sua utilização. No Supremo, a constitucionalidade da substituição foi aprovada por unanimidade, mas houve grande divergência em torno da atuação dos sindicatos também na fase de execução. Cinco dos onze ministros do Supremo votaram contra a atuação das entidades na liquidação e execução da sentença, por entender que a execução implica a individualização dos direitos. Pela divergência, o instrumento seria restrito a interesses coletivos homogêneos. Isso restringiria a substituição a questões de origem coletiva, como reajustes salariais de categoria e jornada de trabalho.

 

Uma definição de grande impacto pendente de definição no Supremo é a possibilidade de atuação dos sindicatos em direitos individuais, inclusive na fase de conhecimento, algo que hoje não é admitido na Justiça do Trabalho. O ponto gerou dúvidas ao fim do julgamento, mas a definição deverá vir apenas com a publicação do acórdão, com redação a cargo do ministro Joaquim Barbosa.  Acompanhando o processo desde 1997, o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Roberto de Figueiredo Caldas, do escritório Alino e Roberto Advogados, diz que a definição do Supremo foi a mais ampla possível, incluindo a substituição em direitos individuais, o que implicaria rever a postura adotada na Justiça do Trabalho.
FGTS

 

Advogado que tem no currículo a vitória dos trabalhadores no Supremo na disputa pelos expurgos do FGTS, que custou à União mais de R$ 40 bilhões, Roberto Caldas diz que a decisão garante segurança jurídica para os sindicatos irem à Justiça e para os juízes responderem rápido à questão da substituição, agora pacificada. Ele diz que já tem no escritório algumas disputas bem-sucedidas na área com desfecho favorável aos trabalhadores. Uma delas resultou em um acordo de centenas de milhões de reais em uma ação cobrando correção salarial para os servidores do Sindicato dos Urbanitários do Estado do Pará – que representa trabalhadores dos serviços de água, esgoto e energia. De acordo com o advogado, a atuação do sindicato reduz o custo da ação para o trabalhador. Hoje os honorários cobrados por um advogado trabalhista vão de 20% a até 30% do valor da causa. Nos sindicatos, diz, o valor pode ser reduzido para até 1%, dependendo do número de representados. Caldas ressalta o impacto da decisão na redução de processos que vão à Justiça.

 

No caso do FGTS, por exemplo, foram mais de um milhão de processos. Se houvesse a substituição, o número cairia para 15 mil processos se todos os sindicatos entrassem em juízo, ou até menos, pois a substituição pode ser exercida por confederações e até por centrais sindicais. De acordo com o presidente do TST, Ronaldo Leal, ainda precisa ser definida a questão da substituição em casos de direitos individuais, pois a decisão pode alterar a posição do TST. Ainda assim, diz Leal, a definição quanto à possibilidade de substituição na fase de conhecimento e na de execução deve transformar o perfil das ações trabalhistas. "Hoje a Justiça do Trabalho é uma Justiça dos desempregados. O trabalhador sabe que se reclamar um direito enquanto está empregado, vai para a rua", diz.

 

Com informações do
jornal Valor Econômico