Evaldo apresenta projeto que assegura liberdade de cátedra 

 

Liberdade de expressão nas escolas

Pelo tempo do Pequeno Expediente, na sessão ordinária desta quinta-feira, 3, o vereador Evaldo Lima (PCdoB) apresentou o projeto de lei ordinária 524/2018, de sua autoria, que dispõe sobre a liberdade de expressão no ambiente escolar e a proteção do professor frente a casos de violência contra o mesmo, no exercício de sua atividade profissional. O parlamentar saudou todos os professores presentes na galeria, reforçando o compromisso do seu mandato com a luta em defesa da educação.

“Nesse Dia Nacional de Luta em defesa da Educação, gostaria de saudar todos os professores, e dizer que nosso mandato tem como causa permanente a defesa da educação e pelos preceitos constitucionais apresentamos o projeto Escola sem Mordaça, em tramitação na casa, pois defendemos que as escolas devem ser um espaço de pluralidade, de ideias. Portanto o nosso projeto defende a liberdade de cátedra pelo ensino sem perseguição, cada artigo foi discutido com o Sindiute* e com a secretaria municipal de educação”, ressaltou.

O parlamentar também se somou a luta dos professores, que paralisaram as atividades desde ontem, em manifesto aos cortes do Ministério da Educação no orçamento destinado às universidades federais, aos recursos de pesquisas científicas e à educação pública. “O Fundeb tem data para terminar em 2020 e não há nenhum movimento do governo federal para transformá-lo em uma política permanente. O presidente escolheu a educação como principal inimiga e quer acabar com a vinculação orçamentaria da educação”, criticou.

Projeto de Lei – Liberdade de expressão nas escolas municipais

PLO 542/2018 veda: todas as formas de cerceamento de opiniões e manifestações por meio de agressões físicas ou verbais; todas as atitudes, individuais ou coletivas, que possam configurar prática de intolerância e todas as ações ou as manifestações passíveis de serem tipificadas como crimes de calúnia, injúria ou difamação.

Ficam proibidos também o uso de equipamentos eletrônicos para fotografar, filmar ou gravar em áudio a atuação do professor em sala de aula, para fins de constrangimento ou violação de direitos, salvo em caso de boa-fé induvidosa e com a permissão do professor.

Para efeito da lei considera-se violência contra o professor qualquer ação ou omissão que lhe cause dano moral, dano patrimonial, lesão corporal e doenças psicológicas.

A matéria recebeu 8 emendas, sendo 5 de autoria do vereador Jorge Pinheiro (DC) e 3 de iniciativa da Comissão. A emenda aditiva 01/2019 e a emenda supressiva 02/2019, ambas de autoria do Jorge, foram frutos de debate na sessão de hoje. A primeira acrescenta artigo ao projeto que visa proibir o ensino e a promoção da ideologia de gênero nos planos de educação da rede pública de ensino. Já a segunda retira o artigo que proíbe a filmagem dos professores em sala de aula.

Trâmite

O projeto já teve o parecer aprovado na Comissão e foi lido em Plenário. Como possuía emendas voltou para a Comissão de Legislação. Após a apreciação do parecer do relator às emendas, a matéria retorna ao Plenário para ser apreciada em primeira discussão, junto com as emendas. Após a votação em primeira discussão, os parlamentares ainda terão de apresentar emendas em segunda discussão para alterar ou melhorar o projeto.

Para ter acesso ao conteúdo de todas as emendas clique aqui.