Simplificação e justiça tributária

 Proposta de reforma tributária de criação de um imposto único sobre o consumo não ataca frontalmente o caráter regressivo do sistema atual, mas pode contribuir para torná-lo mais justo.

Por Emilio Chernavsky*

Sistema de tributação brasileiro onera quem ganha menos.

Atualmente, tramitam aceleradamente no Congresso dois projetos de reforma tributária. O ponto central de ambos é buscar a simplificação da tributação sobre o consumo, por meio da criação de um único imposto de valor agregado reunindo cinco tributos de competência federal, estadual e municipal (IPI, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, e ISS), que respondem hoje por cerca de 40% da arrecadação total dos três níveis de governo.

Ao não propor alterações significativas na tributação sobre a renda, menor no Brasil que em todos os países da OCDE, e sobre o patrimônio, menor aqui que na média da OCDE, as propostas não atacam frontalmente o caráter altamente regressivo do sistema tributário brasileiro, que contribui para que o país seja um dos mais desiguais do mundo. Ainda assim, as mudanças podem ajudar a atenuar esse problema crucial por meio de quatro caminhos.

Em primeiro lugar, a simplificação reduz o custo com pessoal, sistemas e equipamentos que as empresas usam para calcular, pagar e declarar regularmente os tributos, custo que, repassado total ou parcialmente ao preço dos bens e serviços, acaba funcionando como um tributo indireto adicional que não é apropriado pelo Estado, mas que possui os mesmos efeitos regressivos, uma vez que, ao incidir sobre o consumo, é pago proporcionalmente mais por quem ganha menos.

A complexidade do sistema faz com esse custo de conformidade com a tributação seja especialmente alto no Brasil, como aponta estudo recente que o situa, ressalvada a grande heterogeneidade, em torno de 1,5% do faturamento anual das empresas.

Em segundo, a simplificação torna mais fácil eliminar a cumulatividade na tributação provocada pela regulamentação segmentada que faz com que o valor dos impostos pagos na compra de parte dos insumos necessários à produção de bens e serviços não se converta em créditos a deduzir do tributo devido sobre o valor das vendas. Essa cumulatividade não só penaliza relativamente mais as cadeias produtivas mais longas, normalmente mais sofisticadas e que agregam mais valor, como aumenta o peso da tributação sobre o consumo no sistema, tornando-o mais regressivo.

Em terceiro lugar, a complexidade tributária dificulta a fiscalização e favorece a guerra fiscal e a sonegação. Ainda, aumenta a subjetividade e facilita arbitrariedades do agente fiscalizador, estimulando o contencioso administrativo e judicial e a corrupção. Eleva, com isso, os custos de tributar e, para um conjunto dado de alíquotas, diminui a arrecadação líquida. A simplificação contribui para reduzir esses efeitos e para que parte do imposto devido, que permaneceria nas mãos de empresas sonegadoras, de agentes públicos desonestos e de escritórios de consultoria tributária, seja aplicada em políticas públicas.

Em quarto e último, a complexidade tributária dificulta o crescimento de empresas menores e a operação de novas entrantes, uma vez que os custos de conformidade e de contencioso são relativamente mais altos para elas. Ao combatê-la, a simplificação ajuda a fomentar a concorrência e a reduzir as margens de lucro e os preços praticados em vários mercados.

Certamente, a simplificação dos tributos sobre o consumo, se não for acompanhada pelo aumento da tributação sobre a renda e o patrimônio, não vai transformar o caráter regressivo do sistema tributário brasileiro. É certo também que, especialmente em mudanças complexas, o diabo mora nos detalhes e é preciso estar atento a várias questões que envolvem as alíquotas, os mecanismos de transição e de repartição das receitas e as modificações em outros tributos.

Isto posto, a simplificação, além de ajudar a aumentar a competitividade da produção nacional ao eliminar custos desnecessários, pode contribuir para tornar o sistema mais justo. Também desta perspectiva, portanto, ela deve ser apoiada.