Em busca do mel raro, por Sidnei Aranha

 O indiano Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia / 1998, cita a Floresta de Sunderban em suas palestras. Situada entre Bangladesh, Bengala e a Índia, a Floresta de Sunderban possui desde 1997 um santuário para abrigar Tigres de Bengala Real e poupá-los da sanha dos caçadores, evitando assim a extinção da espécie.

(APA) Serra do Guararu

Para além dos Tigres de Bengala Real, a Floresta de Sunderban abriga também uma espécie de abelha tão rara quanto o tigre, que produz um mel cobiçado, comercializado no mercado internacional a 50 dólares o frasco. A peregrinação dos caçadores de mel é constante e estima-se que depois da criação do santuário, cinquenta pessoas por ano sejam devoradas pelos tigres, devido à busca do mel de sabor único. Nesse caso, é notória a falta de planejamento e macrovisão, causando uma inversão no objetivo inicial da criação da área de preservação.

A lembrança é oportuna na comemoração da Semana do Meio Ambiente para reafirmarmos o fato de que, sem recursos e estratégias, não há como conciliarmos a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico de forma harmônica e equilibrada. Se há verbas para a preservação ambiental, e nós sabemos que há, basta que as Câmaras de Compensação dos EIA/RIMAs, de âmbito Estadual e Federal, entendam a importância da aplicação correta do artigo 36, em especial os parágrafos 2º e 3º da Lei 9.985/2000 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).

Cabe dizer que órgãos ambientais, tanto Federais como Estaduais, não devem nos processos de grandes licenciamentos ambientais manifestar o direcionamento das compensações com base exclusivamente no que está no caput do artigo 36 do SNUC, ou seja, que os valores compensatórios devem ser destinados para unidades de proteção integral.

Devido a essa interpretação, quantias vultosas, oriundas de obras aprovadas aqui na região, foram destinadas à Região Norte (Amazônia), longe da área de influência dos empreendimentos, nos deixando apenas com o ônus, enquanto os 2º 3º parágrafos do referido artigo permitem que o dinheiro fique na região, especificamente nos municípios que estejam criando unidades de proteção integral ou no local em que exista unidade de conservação, desde que a unidade fique dentro da área de influência do empreendimento.

No caso do Guarujá, especificamente, já possuímos a APA – Área de Proteção Ambiental Serra do Guararu , estamos criando a segunda unidade de conservação (a APA de Serra de Santo Amaro), e o Corredor Ecológico Municipal, nos enquadrando perfeitamente à Lei 9.985/2000 para o recebimento de recursos.
Só assim, com uma nova interpretação da legislação, sem abrir mão das compensações ambientais que são da região e da cidade por direito, poderemos propiciar à população o mel de sabor único sem sermos devorados pelos tigres.

Sidnei Aranha
Secretário de Meio Ambiente de Guarujá