Procuradoria pede informações a Damares sobre fim de conselhos

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal (MPF), deu prazo de dez dias para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) informe, oficialmente, qual a situação dos mais de dez conselhos participativos de direitos humanos que integram a estrutura da pasta.

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De acordo com a solicitação, a ministra Damares Alves também deverá prestar esclarecimentos quanto à manutenção dos mandatos dos integrantes desses conselhos, assim como as datas já estipuladas para as próximas reuniões dos colegiados.

No pedido, a procuradora dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que o próprio Ministério dos Direitos Humanos – em ofício encaminhado à PFDC em março deste ano – informou que “nenhum dos órgãos colegiados deste Ministério teve as suas regras alteradas, nem foram eles esvaziados em suas atribuições, muito menos qualquer deles sofreu extinção”.

O esclarecimento foi prestado após a Procuradoria questionar suposta extinção de conselhos, comissões e comitês participativos, conforme notícias que haviam circulado na imprensa.

Em 11 de abril, no entanto, o governo federal publicou o Decreto Presidencial 9.759/2019, que extinguiu órgãos colegiados na Administração Pública, além de estabelecer diretrizes, regras e limitações ao seus funcionamentos.

Apesar do decreto, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, voltou a reafirmar a permanência de todos conselhos participativos que se encontram atualmente na estrutura do Ministério e respectivos atuais mandatos desses colegiados.

A afirmação foi feita durante reunião, em 23 de abril, da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

Conselhos, comissões e comitês são mecanismos democráticos de consulta e deliberação social e atuam no acompanhamento e na avaliação do desenvolvimento de políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, assistência social, cultura e promoção da igualdade.

Algumas dessas instâncias foram instituídas há décadas, como é o caso do Conanda – previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) como o principal órgão articulador do sistema de garantia de direitos dessa população – ou do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), criado pelo Decreto 3.076/1999 para tomar parte do processo de definição, planejamento e avaliação das políticas destinadas a essa população.

A informação é do Ministério Público Federal