Cuba publica regulamentações sobre informatização do país

O Ministério das Comunicações de Cuba anunciou uma série de regulamentações para o desenvolvimento da informatização do país.

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Em coletiva de imprensa, a vice-ministra cubana da pasta, Ana Julia Marine, explicou que para cumprir o objetivo foram aprovadas resoluções sobre o emprego de Sistemas Inalâmbricos de Alta Velocidade e às Redes Privadas de Dados.

Ela apontou que a Constituição da República de Cuba estabelece em seu Artigo 11 que o Estado exerce sua soberania sobre o espaço radioelétrico, que constitui um recurso limitado, não pode ser vendido em propriedade, tem vigência permanente e é não embargável.

Sobre a regulamentação – publicada no Diário Oficial — o diretor de Regulamentações do ministério de Comunicações, Wilfredo López, destacou que está habilitada a criação de redes privadas de dados para pessoas físicas, além das pessoas jurídicas.

Não precisa de autorização (licença de operação) para usar redes com caráter pessoal no interior de seus domicílios.

Estas redes podem ser ligadas à infraestrutura de telecomunicações do operador público, neste caso, a Empresa de Telecomunicações de Cuba S.A.

Para a importação das equipamentos para estes fins deve ser solicitado a autorização técnica, a qual pode ser prévio ao arribo do mesmo ao país ou a fazer estando já no território nacional, disse López.

Ditos aparelhos, esclareceu López, devem cumprir os parâmetros estabelecidos pelo Ministério de Comunicações.

O uso dos equipamentos no domicílio não necessita de nenhuma autorização, mas para colocar antena no exterior que irradie com o objetivo de ligar à rede pública ou para criar uma rede local é necessário obter uma licença, a qual tem um custo de 10 pesos cubanos, revelou.

A informação é da Prensa Latina