Nova presidente da Anamatra: democracia exige mobilização permanente

O site Justiça Em Foco realizou uma entrevista exclusiva com a juíza Noemia Garcia Porto, da 10ª Região do Trabalho. A magistrada foi eleita com mais de 1,7 mil votos e será a próxima presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), depois de 20 anos, uma mulher assume o comando da entidade. A nova representante dos juízes do Trabalho falou sobre os principais desafios. 

Por Mário Benisti – Edição: Ronaldo Nóbrega

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A seguir, trechos do bate-papo:

Justiça Em Foco: Qual a sua avaliação geral sobre a eleição para a presidência da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)?

Noemia Porto: A existência de disputa para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Anamatra revela exatamente a dimensão da importância dessa entidade nacional. A Anamatra vem progressivamente adquirindo relevância, tanto no âmbito interno, isto é, no fluxo de comunicação, demandas e atuações dentro do próprio Poder Judiciário, como externo, no campo de diálogo com os outros Poderes da República e com a sociedade civil. A disputa reafirmou essa importância. As eleições, ademais, fortaleceram o sistema de democracia interna da entidade, mobilizando a participação de muitos magistrados e magistradas, e foram marcadas por um expressivo comparecimento às urnas, em se comparando com os números das ocasiões anteriores em que também houve disputa. Quase 75% dos magistrados e das magistradas aptos a votar se manifestaram nessas eleições.

Elas também foram marcadas por outros aspectos inéditos, dentre eles a existência de 8 debates entre os candidatos à presidência e o intenso uso das mídias sociais para a circulação de ideias e de propostas. De forma central, considerando o perfil das chapas concorrentes, prevaleceu o compromisso com o cumprimento integral do estatuto da Anamatra, isto é, tanto no aspecto da defesa intransigente das prerrogativas da magistratura do trabalho e da valorização do Poder Judiciário trabalhista, quanto no que concerne à prevalência dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais.

Justiça Em Foco: Qual será o maior desafio no comando da Anamatra?

Noemia Porto: Será o de manter a unidade na magistratura trabalhista em torno de propósitos que são comuns, respeitando a diversidade de ideias e pensamentos que hoje marcam uma categoria de perfil heterogêneo. Quanto a um desses aspectos comuns, está, sem dúvida, a defesa da Justiça do Trabalho como ramo independente do Poder Judiciário, essencial à prevalência do Estado Democrático de Direito, e, ainda, da independência judicial. Os ataques à Justiça do Trabalho e aos seus magistrados e magistradas, vindos de diversos âmbitos, incluindo outros Poderes da República e de alguns setores da mídia, têm sido constantes, a demonstrar que a luta pela democracia exige mobilização permanente.

Tais ataques, na realidade, atingem a própria sociedade. Estamos diante de um ramo do Poder Judiciário que lida essencialmente com direitos sociais. Portanto, o que se pretende fragilizar nessas oportunidades é a própria garantia que a Constituição legou aos cidadãos para o exercício pleno de direitos básicos vinculados ao mundo do trabalho. A Anamatra cumprirá o seu papel de defesa da instituição e da magistratura, ciente de que ao fazê-lo defende, também, interesses da própria sociedade.

Justiça Em Foco: A senhora já ocupou três cargos diferentes na Anamatra, com atuação na pauta sobre direitos sociais. Qual a sua avaliação sobre a situação dos direitos sociais hoje no Brasil?

Noemia Porto: No Brasil e fora do Brasil têm sido constantes os ataques à previsão de direitos vinculados a condições sociais melhores para aqueles e aquelas que necessitam viver do trabalho. O cenário político nacional e mundial impulsionam no sentido de retrocessos nesse campo. Exemplo concreto recente está presente em diversos dispositivos da PEC 6/2019, que traduz mais uma tentativa de Reforma da Previdência com redução de benefícios e de direitos para todos os segmentos, colocando em xeque a ideia de uma previdência de matriz pública.

Todavia, é importante que se diga que a Constituição Federal de 1988, de forma inédita, elencou os direitos sociais trabalhistas como direitos fundamentais, no seu Título II. Portanto, em termos constitucionais, o trabalho não pode ser encarado como mercadoria ou como mero instrumento ou insumo que dependa de fluxos econômicos. O trabalho é uma importante expressão da cidadania. A pessoa que trabalha merece proteção estatal adequada, inclusive à época em que deixa de trabalhar, na aposentação. Na contramão dessa constatação, é alarmante como são naturalizados discursos que pretendem que a valorização do trabalho e da pessoa que trabalha dependam da lucratividade do setor econômico.

O papel do direito é contrafático, ou seja, o direito ao trabalho digno não pode depender de supostas condições favoráveis econômicas ou da arrecadação. Quando o direito se torna uma variável dependente da economia ou da política ele deixa de ser direito e perde a sua referência e a sua legitimidade. Assim, o cenário atual, embora desfavorável à prevalência dos direitos sociais como direitos fundamentais, exige que os poderes constituídos estejam alinhados na única defesa possível, que é a da prevalência da normatividade da Constituição. Fora dela, não há Estado de Direito que se sustente ou democracia que prevaleça.

Justiça Em Foco: Após 20 anos a Anamatra volta a ser presidida por uma mulher. Qual a avaliação da presidente sobre a participação feminina nos postos de comando, principalmente no Poder Judiciário brasileiro?

Noemia Porto: Em 42 anos de existência, a Anamatra já foi dirigida por 19 magistrados, sendo que em apenas três biênios a associação teve em sua presidência uma mulher. Após 20 anos, a entidade, que congrega cerca de 4.000 juízes e juízas do Trabalho em todo o Brasil, volta a ser dirigida por uma magistrada no Poder Judiciário trabalhista, as mulheres representam mais de 48% dos magistrados, ou seja, é a magistratura mais feminina do país.

Se somos a magistratura mais feminina do país, o que justifica a ausência de lideranças associativas que cheguem aos postos máximos de tal entidade? Aliás, há entidades regionais que, no âmbito trabalhista, jamais foram presididas por magistradas. Além disso, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, há 27 ministros e, atualmente, apenas cinco são mulheres. As últimas quatro vagas para ministros do TST, que surgiram desde dezembro de 2014, data da posse da última ministra, comportaram listas formadas pelo tribunal sem a presença de nenhuma desembargadora. Foram todas listas masculinas. No Supremo Tribunal Federal há apenas 2 ministras, dentro de um colegiado de 11, e até agora nenhuma expectativa de que outra mulher chegue à instância mais importante do Poder Judiciário brasileiro.

As mulheres, no entanto, são maioria nos cursos de direito do país. Esses dados revelam graves contrastes, ou seja, é inédita a maior formação formal das mulheres; há muitas mulheres que se engajam nas carreiras jurídicas; as mulheres representam quase 50% da magistratura do Trabalho; todavia, esses números não aparecem quando se trata de analisar postos de comando e presença em cargos que não dependem apenas do critério objetivo do mérito. Não me parece que seja apenas uma questão de tempo. Há bloqueios visíveis e invisíveis à ocupação de cargos pelas magistradas.

Essa realidade vem sendo enfrentada, no campo institucional, mais recentemente. Para isso, foi importante a edição da Resolução nº 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, justamente por se reconhecer a existência de graves assimetrias. A Anamatra, no campo associativo, incorporou a existência de comissão, que será transformada em permanente, denominada “Anamatra Mulheres”, justamente porque pretende continuar colaborando com esse debate sobre a participação, não apenas quantitativa, mas de ocupação qualitativa, dos espaços institucionais pelas magistradas. Isso não apenas favorece as mulheres. Na realidade, é relevante que o Poder Judiciário incorpore a diversidade que está presente na própria sociedade. O sistema de justiça, em suma, precisa ser também justo com os seus próprios membros.

Justiça Em Foco: No início do ano deu-se início ao Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho, idealizado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e outras entidades com o objetivo de evitar a extinção da Justiça Trabalhista, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Como a Anamatra irá atuar em apoio e esse manifesto?

Noemia Porto: A Anamatra, assim como as Amatras, já vem atuando. Os meses de janeiro, regionalmente, e fevereiro, nacionalmente, foram marcados por atos em Defesa da Justiça do Trabalho. O Ato Nacional aconteceu em Brasília no dia 05 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, com a presença de centenas de pessoas de todo o país. Importante que se diga que a força desses atos, regionais e nacional, esteve e está na articulação plural da advocacia, da magistratura, dos membros do Ministério Público, de professores, de pesquisadores, de estudantes, de líderes sindicais, de parlamentares e de outros tantos setores. A partir desses movimentos, diversas frentes regionais foram criadas para institucionalizar e organizar de maneira permanente a defesa da Justiça do Trabalho. Essa união revela que se trata de um tema de interesse de todos e não apenas dos magistrados e das magistradas do Trabalho. A Anamatra tem, na defesa da Justiça do Trabalho, sua pauta prioritária.

Justiça Em Foco: Os atores da Justiça do Trabalho precisam de união para se fortalecer no combate aos desafios existentes?

Noemia Porto: A defesa da Justiça do Trabalho, da magistratura trabalhista e dos direitos sociais não é uma pauta de cunho exclusivamente corporativo e não pertence apenas à Anamatra. Essa defesa interessa ao conjunto difuso da sociedade. Trata-se de defender a garantia que a própria Constituição previu como forma de acesso aos direitos sociais que forem violados. Não há direitos que prevaleçam sem garantias. Os atos em defesa da Justiça do Trabalho no início do ano revelaram que a cooperação, a articulação e a união de diversos segmentos é fundamental para seguimos no caminho traçado desde a redemocratização do país com o advento do Texto garantista de 1988, ele mesmo [Texto] fruto de luta e de mobilização social.

Justiça Em Foco: De acordo com diversos especialistas, a Reforma Trabalhista em vigor trouxe regressos ao trabalhador brasileiro. Na última segunda-feira (13), o presidente da República declarou que irá “simplificar as normas de saúde, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”. Há retrocessos nos direitos do trabalhador brasileiro?

Noemia Porto: O advento da Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) representou retrocessos em direitos conquistados, em desrespeito à Constituição de 1988. Recentemente, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo uma dessas inconstitucionalidades, deferiu liminar em ação “que questionava dispositivo que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento" durante a gestação ou a lactação. Além disso, também pode ser citado como um exemplo de retrocesso, em confronto com a Constituição de 1988, a limitação aos danos extrapatrimoniais prevista na Lei nº 13.467/2017”.

A Anamatra propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, em face dos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. A ADI foi proposta justamente porque a previsão restringe a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho, ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador, com a plenitude necessária, a indenização eventualmente aplicável ao caso. A tragédia de Brumadinho, ocorrida no início do ano, e que está sendo considerada como o maior acidente do trabalho da história do Brasil, com a morte de mais de 300 trabalhadores, reacendeu esse debate sobre a inconstitucionalidade da limitação das indenizações quando a Constituição de 1988 consagra o princípio da reparação integral.

A Anamatra e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) emitiram nota pública na qual expressam contrariedade à iniciativa anunciada do Governo de flexibilizar e reduzir normas de medicina e segurança do trabalho. Essa fragilidade que se pretende implementar atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras no Brasil. O país, aliás, figura no cenário internacional como o 4º do mundo em números de acidentes de trabalho. Por isso, uma medida como essa viria justamente na contramão das previsões constitucionais, dentre elas a de que o meio ambiente do trabalho é direito de caráter fundamental, assim como o direito à vida, à integridade física e à saúde.

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2018 ocorreram no país cerca de 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados – sendo 17.315 com óbito -, o que corresponde à média de um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Portanto, esses exemplos concretos revelam um cenário de retrocesso em aspectos que podem ser considerados sensíveis, o que aponta para a importância de uma atuação articulada das entidades representativas dos segmentos integrantes do sistema de justiça laboral.

Justiça Em Foco: Qual será a sua principal mensagem de início de trabalho aos magistrados trabalhistas do Brasil?

Noemia Porto: O compromisso afirmado de que será uma gestão para todos e para todas, orientada pelos princípios estatutários, com emprego de toda a energia e todo o trabalho em favor de uma causa comum, qual seja, a melhor representação possível de uma magistratura que é não apenas valorosa, como também fundamental para o desenvolvimento social.