Parecer do Senado: Decreto das armas extrapola poderes do Executivo

O Decreto 9.785 da Presidência da República extrapolou o poder regulamentar ao abolir a comprovação de "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física" para autorizar o porte de armas por algumas categorias profissionais. O entendimento é de consultores do Senado em nota técnica publicada nesta sexta-feira (10/5).

Por Gabriela Coelho, do Conjur

armas, violência

O documento é assinado pelos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago. De acordo com o parecer, que tem doze páginas, o texto do decreto distorce completamente o Estatuto do Desarmamento.

"Como o próprio nome dado ao diploma legal diz, o objetivo do Estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte de arma de fogo", afirmam.

Em outro trecho, os consultores dizem que o Estatuto autoriza apenas os "agentes operacionais do sistema penitenciário" a ter o porte, e não todo e qualquer funcionário do referido órgão, como estabeleceu o decreto.

"Vê-se então, claramente, que o decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos", defendem.

Em outro ponto, os consultores alertam que o decreto estende o porte de arma de fogo aos agentes públicos "inativos". "Em nenhum de seus dispositivos, o Estatuto do Desarmamento confere o porte de arma de fogo a qualquer funcionário público inativo".

Explicações

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu, nesta quinta-feira (9/5), informações acerca do Decreto que flexibilizou o porte de armas ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Ela estabelece, no despacho, o prazo de cinco dias para que a Presidência apresente uma resposta.