Juiz manda OAS devolver a Lula valores pagos por tríplex

Defesa informou que família do ex-presidente pagou parcelas e desistiu da compra do imóvel – sendo, assim, credora da construtora.

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O site da revista Veja informa que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve uma decisão favorável do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que condenou a construtora OAS e a cooperativa Bancoop foram condenadas a restituírem parte dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva no caso do “tríplex” no Guarujá (um apartamento no condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris). A sentença, proferida na quinta-feira 25, atende a pedido da defesa do ex-presidente.

Os advogados de Lula entendem que a decisão corrobora com a tese de que o ex-presidente e sua família não receberam um apartamento na cidade do litoral paulista com vantagem indevida (contrariando, assim, a versão da Operação Lava Jato que levou à sua prisão) – e que são, na realidade, credores da OAS por terem efetuado pagamentos de parcelas e não recebido o imóvel. Marisa, que morreu em 2017, desistiu da compra após dar entrada e pagar algumas prestações.

Em nota, a defesa de Lula afirma que “(a sentença) reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do ‘tríplex’ do Guarujá (…). Conforme observou o juiz, D. Marisa não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS (….). Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa ‘não esteve’ na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS e, também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.

O texto, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, acrescenta a compreensão de que “está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida (…). A sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro considerou que esse aspecto seria ‘crucial neste processo’, e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Léo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou”.

A decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz considerou parcialmente procedente o pedido de ressarcimento dos valores pagos e determinou que a OAS e a Bancoop reembolsem 66,7% dos valores solicitados, com correção de juros. Segundo o magistrado, a quantia a ser restituída não deve ser a total pelo entendimento de que a culpa pela dívida não seria inteiramente das empresas.