PT afirma que condenação de Lindbergh é inconstitucional e arbitrária

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira (6) a suspensão dos direitos políticos do ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por quatro anos, confirmando a pena estipulada, em primeira instância, pela juíza Nathalia Calil Miguel Magluta. Em nota, o PT considera a condenação "ilegal, inconstitucional e arbitrária”. Para Lindbergh a "decisão escancara a perseguição aos petistas e denuncia a partidarização da justiça no Brasil”.

Lindbergh Farias

 “A Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca – um sol estilizado, com a inscrição 'Prefeitura de Nova Iguaçu' – em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal. Essa mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me”, esclareceu Lindbergh.

Nas redes sociais, o ex-senador protestou de forma ainda mais enfática: “INACREDITÁVEL! Fui condenado pelo TJ do Rio pelo uso de um sol nos materiais da prefeitura de Nova Iguaçu. Um inquérito c as mesmas alegações já tinha sido arquivado p UNANIMIDADE no STF. Alegaram promoção pessoal. Como assim? O q tenho a ver c o sol? Se ao menos eu fosse do PSOL ou o símbolo fosse uma estrela. Impressionante! Essa decisão escancara a perseguição aos petistas e denuncia a partidarização da justiça no Brasil”.

O processo tramitou inicialmente na Comarca de Nova Iguaçu. Como Lindbergh foi derrotado em primeira instância, recorreu à segunda. O novo insucesso levou a deputada Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, a criticar o Judiciário brasileiro. “O q nos sobra da Justiça? A complacência c/ Flavio Bolsonaro?!”, tuitou a parlamentar.

Em nota, o PT condenou a suspensão dos direitos políticos de Lindbergh, classificando a medida como “ilegal, inconstitucional e arbitrária”. Sobre a conformidade entre as decisões “gravíssimas” em primeira e segunda instância, o partido disse não haver “base em fatos e/ou conduta ilícita, tendo como critério posicionamento meramente político”.

Da Redação