Deputada bolsonarista propõe Escola Sem Partido ainda mais autoritário

É provável que o STF (Supremo Tribunal Federal) barre lá na frente, mas a deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF) já apresentou, no primeiro dia de trabalhos no Congresso, uma versão ainda mais autoritária e inconstitucional do Escola Sem Partido. Em meio a diversos desmandos e retrocessos, o Projeto de Lei 246/2019, protocolado na segunda-feira (4), autoriza alunos a gravarem as aulas, cria um canal para denúncias anônimas e proíbe grêmios estudantis de fazerem “atividade político-partidária”.

Escola sem Partido

No ano passado, uma deputada eleita também pelo PSL pediu que alunos gravassem professores e os denunciassem. A Justiça determinou a retirada da mensagem, publicada nas redes sociais logo a pós a eleição de Bolsonaro. Essa decisão foi suspensa neste ano. Várias redes de ensino proíbem o uso de celular na sala de aula.

Integrante do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, Bia Kicis é cunhada do fundador do Movimento Escola sem Partido, Miguel Nagib. Defensores do projeto acusam uma falsa doutrinação de esquerda nas escolas brasileiras. Na essência, porém, o Escola sem Partido é uma medida draconiana e atrasada, que limita a pluralidade de ideias nas escolas e ainda constrange professores. Não à toa, decisões judiciais de várias instâncias e uma liminar do STF já consideraram inconstitucionais projetos similares a este.

O texto de Bia Kicis aumentou o tamanho do cartaz com uma lista de “deveres do professor” que deve ser afixado, segundo o projeto, nas salas de aula: de 29,7 cm de largura por 21 cm de altura, passou agora para 42 cm por 59,4 cm. Destruir parcial ou totalmente esses cartazes ou não afixá-los nas paredes será considerado ato de “improbidade administrativa”, segundo o projeto atual.

Bia fez inclusões na redação da matéria e manteve outros dispositivos draconianos já presentes no projeto, arquivado em dezembro, com o fim da legislatura, após a comissão especial que o analisava não conseguir votá-lo. Mesmo majoritários no colegiado, os defensores do projeto não conseguiram mobilização suficiente para a aprovação, tanto por manobras da oposição quanto pela perda de apoio ao projeto. Nomes como o presidente do DEM, ACM Neto, e filósofo ultradireitista Olavo de Carvalho já declararam ser contra uma dessas.

Do texto derrubado, no entanto, permaneceu, por exemplo, o artigo dizendo que o “Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”. Para a deputada, o novo texto não impede que assuntos como gênero e sexualidade sejam abordados, mas apenas diz que não pode haver “proselitismo” sobre esses temas.

Questionada sobre dispositivos que protejam os professores de perseguições, a deputada se esquivou: “Não há nenhum tipo de perseguição a professores. O que queremos é proteger as crianças para que sejam tratadas com respeito e que seja prestigiada a liberdade de crença prevista na Constituição”.

As escolas particulares também ficam de fora dessa vez. Estaria sujeitos à lei apenas o sistema público, que inclui escolas e universidades municipais, estaduais e federais. Havia previsão de análise no STF em novembro do ano passado, mas o presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, mudou a ordem dos julgamentos e adiou indefinidamente o processo.

Entendimento do Ministério Público Federal diz que o projeto é inconstitucional por impedir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, negar a liberdade de cátedra e contrariar a laicidade do Estado (por permitir no espaço público da escola visões morais e religiosas particulares). Ainda assim, o novo projeto pode ser rediscutido neste ano.

Reações

Na visão da deputada Tábata Amaral (PDT-SP) – que articula uma frente pela Educação na Casa –, o Escola Sem Partido pode sequestrar a pauta e impedir a discussão de matérias relevantes. “Quem é da área da Educação entende que o projeto em si não é um risco, porque no fim das contas ele não vai passar e, se passar, vai ser derrubado pelo STF”, diz ela.

“Mas temos a preocupação de que pautas ideológicas como essa tomem o espaço do debate. Sempre ficamos pensando quem vai ser o próximo deputado que vai trazer isso para a pauta, fazer burburinho – e vamos perder um mês de debate sobre o Fundeb, sobre formação de professores”, prevê Tábata.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), que participou das discussões do projeto arquivado no ano passado, já havia expectativa de que tentariam reviver a proposta. “Esse projeto parte de uma política de quem quer negar a democracia no Brasil. O país não pode permitir o retrocesso. É preciso ter na escola um espaço de proteção e construção de pensamento crítico”, afirmou.

Confira cinco retrocessos incluídos ao projeto:

1) Gravação de aulas
O novo projeto prevê expressamente que os alunos gravem as aulas, mas dissimula o propósito: “É assegurado aos estudantes o direito de gravar as aulas, a fim de permitir a melhor absorção do conteúdo ministrado e de viabilizar o pleno exercício do direito dos pais ou responsáveis de ter ciência do processo pedagógico e avaliar a qualidade dos serviços prestados pela escola.”

2) Perseguição aos grêmios
A exemplo da ditadura militar (1964-1985), a nova redação quer grêmios estudantis acríticos e subalternos: “É vedada aos grêmios estudantis a promoção de atividade político-partidária”.

3) Tamanho do cartaz
Para fortalecer a censura e intimidar os professores, o tamanho dos cartazes a serem afixados nas escolas, com os “deveres do professor”, aumentou no projeto novo. Antes, a dimensão era de 29,7 cm de largura e 21 cm de altura. Agora, passou para 42 cm e 59,4 cm, respectivamente. “As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 420 milímetros de largura por 594 milímetros de altura e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.”

4) Punição
Não cumprir o dispositivo de afixar os cartazes, como removê-los ou destrui-los parcial ou totalmente é considerado “ato de improbidade” no novo projeto. Diz o texto: “Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o descumprimento do disposto no art. 5º desta Lei, bem como a remoção indevida ou a destruição total ou parcial dos cartazes ali referidos.”

5) Canal de reclamações
O projeto estabelece que o poder público criará um canal de reclamações, assegurado o anonimato, sobre descumprimento da lei. Essas reclamações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para apuração. O estímulo à delação e à perseguição é nítido no texto: “O Poder Público contará com canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato (…). As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos direitos da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade”.

Da Redação, com agências