Trump ameaça radicalizar bloqueio e Cuba reage com indignação

Cuba rejeita fortemente a ameaça, por parte do governo Trump, de ativação do Título III da Lei Helms Burton, que poderia piorar ainda mais as já inaceitáveis condições criadas pelo bloqueio que os Estados Unidos impõe à ilha há décadas. Declaração do Ministério das Relações Exteriores de Cuba afirma que o país encara a ameça como "um ato hostil de extrema arrogância e irresponsabilidade, enquanto repudia a linguagem desrespeitosa e a mensagem pública caluniosa do Departamento de Estado".

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Confira, abaixo, a íntegra da declaração:

Em 16 de Janeiro de 2019, o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou a decisão de suspender apenas por 45 dias a aplicação do Título III da Lei Helms-Burton «para efetuar uma revisão completa… à luz dos interesses nacionais dos EUA e os esforços para acelerar uma transição para a democracia em Cuba, e incluir elementos tais como a opressão brutal do regime contra os direitos humanos e as liberdades fundamentais e seu apoio indesculpável aos regimes cada vez mais autoritários e corruptos na Venezuela e Nicarágua».

O governo do presidente Donald Trump ameaça dar um novo passo que viria a fortalecer, perigosamente, o bloqueio contra Cuba, seria uma violação flagrante do direito internacional e atacaria diretamente a soberania e os interesses de países terceiros.

Cuba rejeita essa ameaça da maneira mais enérgica, firme e categórica. Assume-a como um ato hostil de extrema arrogância e irresponsabilidade, enquanto repudia a linguagem desrespeitosa e a mensagem pública caluniosa do Departamento de Estado.

A Lei Helms-Burton entrou em vigor em 1996. Ela foi projetada para codificar e endurecer a política de bloqueio econômico, comercial e financeiro imposta oficialmente em 1962, com o objetivo de subverter e derrubar o governo de Cuba e impor um regime afim ao governo dos Estados Unidos.

Consiste em quatro títulos e é aplicada desde a sua promulgação. É caracterizada por seu alcance extraterritorial extremo, pois viola as normas e princípios do direito internacional, vai à contramão das regras do comércio internacional e das relações econômicas internacionais e é prejudicial para a soberania de outros estados, principalmente através da implementação de suas disposições contra empresas e pessoas estabelecidas no território destes.

A dita lei foi rejeitada pela comunidade internacional quase por unanimidade nas Nações Unidas, em organizações internacionais especializadas e em organizações regionais como a Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos e a União Africana. Vários países têm leis nacionais para lidar com os efeitos extraterritoriais dessa lei.

Entre os objetivos centrais da Lei Helms-Burton está o de impedir as relações econômicas, comerciais e financeiras de Cuba com países terceiros e afetar sua capacidade de atrair investimentos diretos de capital estrangeiro para seu desenvolvimento. A este efeito os títulos III e IV da lei são expressamente dedicados.

O Título III estabelece a autorização para que cidadãos norte-americanos apresentem nos tribunais dos Estados Unidos ações contra qualquer estrangeiro que «trafique» com bens estadunidenses que tenham sido nacionalizados em Cuba nos anos 1960, em um processo legítimo, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, realizado pelo governo cubano em total conformidade com a legislação nacional e o Direito Internacional.

Entre as aberrações mais significativas, este título estende esta autorização a proprietários que não eram cidadãos dos Estados Unidos na época das nacionalizações e cujas supostas propriedades ninguém certificou.

Sob as disposições da própria Helms-Burton, todos os presidentes dos EUA desde 1996, incluindo Trump em 2017 e 2018, usaram o poder consecutivamente executivo de suspender a aplicação do Título III em cada seis meses, pois reconhecem que consiste no aspecto mais grosseiro e inaceitável desta Lei contra o Direito Internacional e a soberania de outros Estados. Também porque entendem que sua aplicação causaria obstáculos intransponíveis para qualquer perspectiva de solução das reivindicações e indenizações a legítimos proprietários norte-americanos.

Por sua parte, o Tribunal Popular Provincial de Havana, em 2 de novembro de 1999, declarou legal o caso apresentado contra o governo dos Estados Unidos por danos humanos e o sancionou a reparar e compensar o povo cubano, no valor de US$ 181,1 bilhões (181.100.000.000), e em 5 de maio de 2000, também por danos econômicos causados ​​a Cuba, condenou-o a pagar US$ 121 bilhões.

O Ministério das Relações Exteriores reiterou a disposição de Cuba de encontrar uma solução para as reivindicações e compensações mútuas.

Essa decisão que o governo dos Estados Unidos ameaça adotar implicaria que, contrariamente ao estabelecido no Direito Internacional e na prática das relações internacionais, indivíduos e entidades estrangeiras com negócios legítimos em Cuba podem enfrentar a ameaça de enfrentar reivindicações. infundadas e sem legitimidade perante os tribunais dos Estados Unidos. É bem conhecido o comportamento politicamente motivado e venal de alguns tribunais em La Florida, frequentemente usados como arma contra Cuba.

Para o nosso povo, significa enfrentar mais uma vez, de maneira firme, consciente e contundente, a determinação do imperialismo norte-americano de submeter o destino da nação cubana ao seu domínio e tutela.

Se o título III fosse aplicado, conforme estabelecido por esta lei e segundo ameaça o anúncio do Departamento de Estado, qualquer cubano e toda comunidade no país iria ver como se apresentam perante os tribunais nos Estados Unidos a reivindicação e posse da habitação que ocupam, local onde trabalham, a escola que seus filhos frequentam, a policlínica onde recebem atendimento médico, a terra em que seus bairros são construídos; e poderão verificar a pretensão de usurpar aos cubanos a riqueza do país, a infraestrutura, terras aráveis, indústrias, recursos de mineração, potencial energético e as bases sobre as quais são desenvolvidas a ciência e a tecnologia e os serviços para a população.

Todos devemos nos lembrar do conteúdo aberrante do Plano Bush que descreve e implementa em detalhes como as famílias cubanas e o país seriam privados de praticamente tudo.

Por mais de vinte anos, a Lei Helms Burton guiou os esforços intervencionistas dos setores anticubanos nos Estados Unidos para atacar a nação cubana e minar sua soberania. Em virtude de sua aplicação, centenas de milhões de dólares foram aprovados para subverter a ordem doméstica em Cuba e inúmeras medidas foram tomadas para tentar provocar uma mudança de regime. Seu efeito econômico implicou um alto custo para os esforços de desenvolvimento do país e para o bem-estar da população, com um impacto humanitário que não é maior graças ao sistema de justiça social que prevalece em Cuba.

A reivindicação de aplicar plenamente o Título III é promovida na contramão dos critérios de importantes agências do governo dos EUA e como consequência do poder e influência que nesse governo alcançaram pessoas cuja carreira política tem sido marcada pelo ressentimento impotente contra Cuba e seu desempenho alicerçou no uso da mentiras e as chantagens.

A maioria da opinião pública dos Estados Unidos constantemente se opõe ao bloqueio econômico, como reconhecido pelas sondagens mais qualificadas.

A história registra com suficiente clareza que a política de bloqueio econômico e os problemas bilaterais entre Cuba e os Estados Unidos não se originaram nas nacionalizações justas que de acordo com a lei e direito legítimo, realizou o governo revolucionário. As agressões militares, econômicas e terroristas do governo dos Estados Unidos começaram contra Cuba antes que ocorressem os atos fundamentais de nacionalização das propriedades norte-americanas.

Sabe-se que todas as nacionalizações de propriedades estrangeiras, incluindo as dos EUA, contemplavam na lei um compromisso de compensação, que o governo dos EUA se recusou a discutir, enquanto era assumido pelos governos dos requerentes de outros países, todos os quais desfrutaram da devida compensação.

O Ministério das Relações Exteriores reitera os princípios da Lei de Reafirmação da Dignidade e Soberania de Cuba (Lei No. 80), e salienta que a Lei Helms-Burton é ilegal, ineficaz, sem valor ou efeito legal. Consequentemente, considerará nula qualquer reivindicação coberta por ela de qualquer pessoa física ou jurídica, qualquer que seja sua cidadania ou nacionalidade.

O governo de Cuba se reserva o direito de responder oportunamente a essa nova agressão.

Havana, 17 de janeiro de 2019