Fux negou urgência ao PCdoB, mas aceitou pressa de Flávio Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, não viu urgência para analisar durante o recesso do tribunal o pedido do PCdoB para suspender o decreto do presidente Jair Bolsonaro que felxibilizou os critérios para compra de armas. Um dia antes, o mesmo ministro viu pressa no pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro para suspender investigação que poderia atingir o parlamentar.

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não viu urgência no pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para suspender dispositivos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita as regras para o cidadão obter a posse de arma de fogo. Esta é a quinta vez que uma medida do governo Bolsonaro é contestada na Suprema Corte.

Fux está no comando do plantão do STF por causa das férias do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ao não ver urgência na análise do pedido do PCdoB, Fux encaminhou o processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido do partido depois que o tribunal retomar suas atividades, em 1º de fevereiro.

“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao Ministro Relator. Publique-se”, concluiu Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.

Para o PCdoB, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”.

O PCdoB também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional.

O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros – a comprovação de “efetiva necessidade”. Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada.

Flávio tinha pressa

Um outro pedido de liminar foi julgado pelo ministro Luiz Fux, mas desta vez o plantonista do STF —contrariando o senso jurídico — julgou que havia urgência e acatou o pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro, determinando a paralisação da investigação sobre movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador do PSL. O despacho foi dado na quarta-feira, 16, mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte.

Fux disse que tomou uma medida de urgência provisória até o pronunciamento do ministro Marco Aurélio Mello e que não é inerente à sua atuação suspender investigações fundadas.

Em artigo publicado no jornal O Globo, o jornalista Bernardo Mello Franco afirma que os Bolsonaros nem precisaram mobilizar o cabo e o soldado tão comentados para "fechar com o STF". Bastou acionar o tribunal e a subserviência foi logo se mostrando tranquila. Ele diz "o pedido foi de Flávio Bolsonaro, o filho mais velho do presidente. Na semana passada, ele disse que não era investigado e que não tinha “nada a ver” com os rolos do ex-assessor. Dias depois, pensou melhor e pediu socorro ao Supremo. Fux matou no peito e chutou a bola para o mato."

Pedro Serrano: dois pesos, duas medidas

De acordo com o jurista e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, a liminar serve para fazer uma análise de como a Justiça tem se comportado nos últimos anos. Para ele, tanto o STF, quanto o Ministério Público têm comportamentos diferentes, dependendo de qual força política é investigada.

“Eu abro a notícia de hoje de que o ministro Fux tinha dado a liminar e vejo o Ministério Público dizendo que não sabia os fundamentos da cautelar e que não iria se manifestar sobre a decisão porque é sigilosa. É interessante olharmos esse caso e outros recentes. O ministro preocupado em salvaguardar os direitos do investigado. O MP preocupado com a garantia do sigilo, que são comportamentos corretos do plano constitucional. Mas é interessante como a Constituição Federal só está sendo aplicada para as pessoas ligadas ao governo, ou amiga do governo. Gente da família do presidente da República”.

Para o jurista, tanto o STF, como o MP tiveram comportamentos totalmente contrários no caso do ex-presidente Lula. “No caso dos adversários da direita, como no caso do Lula com PowerPoint do MP, não houve a preocupação com sigilo, com prisão cautelar para fins de confissão. Ou seja, o que nós notamos é que o sistema de justiça é incapaz de ser imparcial no plano da política e isso é muito grave para a democracia brasileira”, critica.