Em nota, associação de juristas apoia decisão de Marco Aurélio

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (19), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) demonstra apoio à decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar determinando a soltura de todos os presos que ainda não tiveram seus processos julgados em última instância.

judiciário - reprodução
Na nota, os juristas qualificam a decisão do magistrado como “digna e independente” e avaliam que “o Ministro reconhece a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinando a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado”.

Para os juristas, a decisão “vai ao encontro da campanha pela presunção de inocência que a ABJD deflagrou no início deste ano de 2018, onde pugna para que o plenário do Supremo paute as ações de controle concentrado que tratam do tema, a fim de que o texto constitucional seja respeitado.”. 

A nota conclui afirmando esperar que "nenhum artifício judicial seja utilizado para desfazer o julgado e que o plenário do Supremo Tribunal Federal paute, o mais rápido possível, as ações de controle concentrado de constitucionalidade para, no mérito, reafirmar o princípio constitucional da presunção de inocência.".

Confira, abaixo, a íntegra do comunicado da ABJD:

 

Decisão do Ministro Marco Aurélio recoloca o supremo como guardião da Constituição

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD vem a público manifestar sua total concordância com a decisão tomada nesta quarta-feira, dia 19 de dezembro, pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, na condição de relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, movida pelo PCdoB, que questiona o descumprimento do artigo 283, do Código de Processo Penal, estabelecendo que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Na decisão, digna e independente, o Ministro reconhece a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinando a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim como a libertação daqueles que tenham sido presos quando ainda existem recursos cabíveis, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual.

A decisão vai ao encontro da campanha pela presunção de inocência que a ABJD deflagrou no início deste ano de 2018, onde pugna para que o plenário do Supremo paute as ações de controle concentrado que tratam do tema, a fim de que o texto constitucional seja respeitado.

Em seu eloquente despacho, o ministro assevera que o Supremo Tribunal Federal deve ser a última trincheira da cidadania, e como tal, deve referendar os valores constitucionais tão duramente conquistados e aos quais ele, como juiz, jurou obedecer.

De fato, são mesmo tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República. Ousamos, pois, tomar de empréstimo as palavras da oportuna decisão do ministro Marco Aurélio: “em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”.

Esperamos, por fim, que nenhum artifício judicial seja utilizado para desfazer o julgado e que o plenário do Supremo Tribunal Federal paute, o mais rápido possível, as ações de controle concentrado de constitucionalidade para, no mérito, reafirmar o princípio constitucional da presunção de inocência.

19 de dezembro de 2018
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia