Luizão Stellfeld critica lei contra estudantes inadimplentes

Lei que tramita no Congresso Nacional permite instituições de ensino
afastar aluno que atrasar mensalidade em 60 dias

Está em curso um grande retrocesso na luta dos estudantes para se manter
nas universidades e escolas particulares. Trata-se de um projeto de lei que
altera a atual legislação sobre a cobrança das mensalidades. Atualmente, a
lei prevê a possibilidade de afastamento do estudante inadimplente somente
no ato da próxima matrícula.

No último dia 17, porém, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara um substitutivo apresentado pelo deputado Irineu Colombo
(PT/PR) que concede às instituições de ensino o direito de barrar o
estudante já a partir de 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade. A
partir deste período o aluno será proibido de freqüentar as aulas e de
fazer provas, estando ainda submetido a todos os constrangimentos e
penalidades previstas no Código do Consumidor.

O presidente da UPE, Arilton Feres, questiona os interesses que estão por
trás da iniciativa. "A quem ele (o deputado) quer beneficiar com essa
proposta absurda? Os estudantes eu tenho certeza que não são", afirma
Arilton.

A emenda foi aprovada na CCJ em caráter conclusivo, o que a dispensa de
passar pelo plenário da Câmara, seguindo direto para o Senado. Caso seja
aprovada no Senado, significará um acréscimo de milhares de estudantes nas
fileiras que engrossam as estatísticas da evasão nas universidades privadas.

Para o Vereador Luizão Stellfeld, essa lei está na contra-mão de tudo o que
está acontecendo recentemente na educação no Brasil. "Temos o PROUNI e as
vagas nas universidades públicas estão crescendo, não podemos retroceder e
tratar a educação como mercadoria. Não podemos permitir que os estudantes
inadimplentes sofram constrangimentos e sejam barrados por 60 dias de
atraso", disse Luizão.

Trecho original da lei 341/2004, que altera a atual lei das mensalidades:

"§ 2º – O desligamento efetivo do aluno por inadimplência somente poderá
ocorrer ao final do semestre letivo, assegurada a ele a expedição de
documento de transferência conforme previsto na legislação de ensino.
Como ficará com o substitutivo:

O artigo 6° do substitutivo ao Projeto de Lei n° 341, de 2003, passa a ter
a seguinte redação:

§ 1º Se a inadimplência perdurar por mais de sessenta dias ou persistir até
o fim do período (ano ou semestre letivo), aplicar-se-ão ao contratante
sanções previstas no parágrafo 3º deste artigo e as sanções legais e
administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e o com o
Código Civil Brasileiro.
§ 4° Na Educação Superior, perdurando a inadimplência por mais de 60
(sessenta) dias e não formalizado acordo entre as partes, a partir do
61°(sexagésimo primeiro) dia de inadimplência, ficarão suspensos todos os
atos escolares contratados.
§ 6º O previsto nos parágrafos anteriores não prejudica o estabelecimento
de ensino em seu direito de adotar os procedimentos que garantam a cobrança
e recebimento do débito."

Fonte: Assessoria Luizão Stellfeld