Justiça extingue condenação por tortura contra coronel Ustra

A Justiça de São Paulo extinguiu nesta quarta-feira o processo que condenou o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, falecido em 2015, a pagar uma indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em 1971, durante a ditadura.

Ustra - Comissão Nacional da Verdade/ Agência Brasil

A primeira instância da ação por danos morais, movida pela família de Merlino, condenou o coronel Ustra à indenização por ter participado e comandado as torturas que mataram o jornalista. A defesa de Ustra recorreu da ação, no entanto, e conseguiu a extinção.

A decisão desta quarta-feira, dos desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi, Mauro Conti Machado e Milton Paulo de Carvalho Filho, foi unânime no entendimento da extinção do processo ao considerar que houve prescrição da ação.
Segundo os juízes, se passou um prazo superior aos 20 anos previstos no Código Civil para ajuizamento do processo.

A ação foi proposta em 2010, pela esposa e pela irmã do jornalista torturado.

"É uma Justiça que tolera a tortura e contribui para que o sistema continue. […] É ultrajante e embaraçoso, a Justiça sendo conivente com a tortura ", disse a viúva Ângela Mendes de Almeida após a sentença.

O advogado da família afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ele foi torturado por cerca de 24 horas e assassinado quatro dias depois. De acordo com a família de Merlino, o coronel Ustra foi quem ordenou as sessões de tortura que o levaram à morte. Ustra foi comandante do DOI-Codi em São Paulo, um dos maiores centros de repressão durante a ditadura, informou Agência Brasil.