Em julgamento sobre telefonia, STF ratifica terceirização ampla

TST havia considerado ilícito processo em empresa de call center, mas Corte Suprema reiterou entendimento de que qualquer atividade pode ser terceirizada.

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  O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou ontem (11), em julgamento, seu entendimento sobre a terceirização, que de acordo com a Corte Suprema pode ser implementada em qualquer atividade. O caso referia-se a uma prestadora de serviços de call center.

A Liq Corp, novo nome da Contax-Mobitel, havia entrado com recurso, depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícita a terceirização por entender que o serviço se insere nas chamadas atividades-fim das empresas do setor de telefonia. Por isso, nesse caso não se aplicaria a Lei Geral das Telecomunicações, que autoriza a terceirização em atividades complementares.

A Primeira Turma do TST aplicou a sua Súmula 331, que veda a prática em atividades-fim. Para o relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, o tribunal trabalhista não observou a "reserva de plenário", regra pela qual a inconstitucionalidade de uma lei só pode ser declarada por maioria absoluta ou, onde houver, pelo órgão especial. Assim, o processo poderia ser devolvido ao TST, mas Moraes lembrou que o STF já considerou inconstitucional a própria Súmula 331, aprovando a tese de que a terceirização é lícita em qualquer atividade.

Assim, o relator reconheceu o recurso da empresa, decretando a nulidade da decisão da Primeira Turma do TST – e, com isso, restabeleceu sentença da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que não havia admitido vínculo de emprego entre a operadora de telefonia (Telemar Norte Leste) e a prestadora de serviço.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte, acompanharam o relator. Outros dois (Edson Fachin e Cármen Lúcia) discordaram parcialmente, mas também aplicaram o entendimento sobre a terceirização ampla. Somente dois, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski abriram discordância integral, mas foram votos vencidos.