STF decide que gestante não pode ser demitida e deve ter estabilidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nessa quarta-feira (10) que trabalhadoras gestantes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação, mesmo que não tenham comunicado o empregador sobre a gravidez. Por 8 votos 1, o colegiado seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o relevante é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.

gestante - TV Brasil

A confirmação foi necessária, apesar de o direito estar previsto na Constituição. Uma empresa da área de serviços apresentou um recurso que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.

“O prazo é da confirmação da gravidez é de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro.

Segundo Moraes, o desconhecimento por parte da trabalhadora ou a ausência de comunicação não podem prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável. Ele ressaltou que, no caso dos autos, não se discute que houve a gravidez anterior à dispensa, mas sim que era desconhecida também da gestante e que foi avisada ao empregador após a dispensa.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, para quem a estabilidade era válida desde que o empregador tivesse ciência da gravidez em momento anterior ao da dispensa imotivada.

De acordo com a Constituição, é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.