CNJ determina que Moro explique vazamento da delação de Palocci

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na noite desta quarta-feira (03/10) que o juiz Sérgio Moro apresente, no prazo de 15 dias, explicações sobre o vazamento da delação premiada de Antonio Palocci na última segunda-feira (01/10).

Foto:Lula Marques

O vazamento da delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi promovido por iniciativa de ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo tivesse provocado Moro nesse sentido.

Em seu despacho, o ministro do CNJ Humberto Martins também determina que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) para que se manifeste sobre a eventual existência de ação idêntica em sua corregedoria.

A decisão de Martins responde à reclamação disciplinar, com pedido de liminar, apresentada pelo PT contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13a. Vara da Seção Judiciária de Curitiba/PR.

“Visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado notificado para prestar informações em quinze (15) dias, nos termos do § 3º do art. 67 do Regimento Interno do CNJ”, diz o documento encaminhado pelo CNJ a Moro.

Na tarde de terça-feira (02/10), o PT havia apresentado ao CNJ reclamação disciplinar em face do juiz Sérgio Moro em razão do vazamento da delação de Palocci. Para o partido, ao divulgar a delação a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018, o juiz se mostrou imparcial e imprudente – além de demonstrar grande desapego para com as instituições do país e com o regime democrático.

O despacho do CNJ acrescenta nesse sentido que o PT, em sua representação, afirmou que o representado (Moro), ao adotar tal expediente, teria “desvirtuado-se de seu dever de serenidade para fazer inflamar a sociedade a partir de documentos que não passaram pelo crivo do contraditório, e que sequer teriam condições de assim o ser em razão da proximidade com o primeiro turno das eleições”.

O ministro do CNJ conclui que, “após a vinda das informações, apreciarei o pedido de tutela de urgência apresentado na presente reclamação”.