Bolsonaro sofre nova derrota no TSE ao tentar retirar jingle do PT

O candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, sofreu mais uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral em sua representação contra a campanha de Fernando Haddad, a coligação O Povo Feliz de Novo (PT-PCdoB-Pros). O TSE decidiu por unanimidade extinguir a representação que tentava suspender a propaganda de rádio e TV.

Lula programa de TV - Reprodução

Bolsonaro entrou com representação contra a campanha por conta do jingle exibido na propaganda do programa de televisão em 4 de setembro, três dias depois de o plenário do TSE ter cassado a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto.

Para os ministros do TSE, houve "alterações significativas" entre a degravação do jingle petista – entregue pela defesa de Bolsonaro à Corte Eleitoral – e o que teria sido efetivamente veiculado na televisão.

Em 8 de setembro, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, deu uma liminar a favor de Bolsonaro para impedir a veiculação da peça, por entender que ela promovia a figura de Lula. Assim como a ação de Bolsonaro, outros adversários impetraram recursos e receberam o apoio da grande mídia que insistia na tese de que a coligação estava afrontando o TSE e desrespeitando a decisão que cassou a candidatura de Lula.

No entanto, em parecer encaminhado ao TSE, o próprio Ministério Público Eleitoral apontou incongruência entre a degravação do jingle apresentada pela equipe jurídica de Bolsonaro e a propaganda efetivamente veiculada no horário eleitoral.

Segundo a degravação do jingle musical do PT feita pela equipe de Bolsonaro, a música continha os versos "Olha Lula lá" e "Chama, chama que o homem dá jeito".

"Há aqui a discrepância entre a degravação da propaganda impugnada e o que efetivamente constava dessa mesma peça publicitária. E, nesse caso, a nossa resolução determina que a petição inicial, para ser considerada regular, deve conter de maneira fidedigna essa degravação. As alterações feitas na degravação são bastante substanciais, são significativas", concluiu posteriormente Horbach na sessão plenária do TSE desta quinta-feira (20).

De acordo com Horbach, enquanto a transcrição da defesa de Bolsonaro dizia "Olha Lula lá", o jingle afirmava na verdade "Olha ela lá", referindo-se a uma estrela, símbolo do Partido dos Trabalhadores.

O ministro ainda apontou que o jingle dizia "chama que o 13 dá jeito", em alusão ao número da legenda, enquanto os advogados de Bolsonaro acusavam a coligação petista de veicular a mensagem "chama que o homem dá jeito".

"Ou seja, são alterações significativas que induziriam o julgador a acreditar que se estava fazendo propaganda em desconformidade ao decidido nessa Corte no registro de candidatura. Nesse contexto, seguindo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, extingui o feito sem julgamento de mérito pela inépcia da inicial", argumentou Horbach.