Em discussão no STF, ensino domiciliar impede contato com diversidade

Nesta quinta-feira (30) começa o julgamento sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de apontado um crescimento entre os adeptos a essa modalidade, especialistas apontam que ao ser educada em casa, a criança não terá contato com a diversidade cultural ou com situações não comuns ao seio familiar.

escola / educação - Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

O julgamento do STF sobre o ensino domiciliar, que tem início nesta quinta, servirá para entendimento único para todos casos similares que tramitam na justiça. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Todavia, o tema ainda é um impasse entre pais que querem educar os filhos em casa e os especialistas em educação e o Poder Público.

Em entrevista ao O Globo, a doutora em educação infantil Fátima Guerra, professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), disse que a educação domiciliar só deve ser ministrada em casos excepcionais, como doença grave ou outra condição pontual.
“O desenvolvimento que se adquire com outras crianças, pai e mãe não conseguem dar, porque não são pares. É preciso frequentar o ambiente da diversidade para que, no futuro, essas crianças possam trilhar seus caminhos”, explicou.

Conviver com a diversidade cultural faz parte do processo emancipador, o que não acontece com o estudo em casa. De acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), a estimativa é que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) pontuou que a “troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, (…) onde a cidadania será exercida”.

Para a advocacia-Geral da União (AGU), as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo Poder Público.

“É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, disse a AGU.

Para a instituição, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. "Sendo assim, a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescentou.

Além disso, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, a educação familiar não encontra amparo na Constituição. “A utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar, em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal".