Congresso: Brasil é signatário e deve cumprir o que determina a ONU

Em resposta a uma solicitação de esclarecimento feita pelo Partido dos Trabalhadores, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício de Oliveira (MDB-CE), divulgou nota oficial nesta sexta (24) na qual afirma que “o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e de seus Protocolos Facultativos”.

Eunicio Oliveira - Foto:Wilson Dias / Agência Brasil

A nota enfatiza que o tratado tramitou nas duas casas do Congresso e “foi promulgado” e, por isso, está “em pleno vigor”, o que afasta as manobras feitas por alguns setores do Judiciário que, na tentativa de tirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do processo eleitoral, disseram que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU – que acatou o pedido liminar da defesa do ex-presidente para que ele possa exercer os direitos políticos como candidato – era mera recomendação.

“Em atenção à solicitação da presidente do Partido dos Trabalhadores, o presidente do Senado Federal informa que o Brasil é signatário do ‘Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos’ e de seus Protocolos Facultativos, assinados na ONU em 16 de dezembro de 1966”, diz a nota assinada por Eunício.

Segundo o presidente do Senado, o tratado internacional tramitou na Câmara e no Senado entre janeiro de 2006 e junho de 2009, sendo aprovado em ambas as casas, e promulgado pelo Decreto Legislativo nº 311, de 2009, conforme publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2009, encontrando-se em pleno vigor.

Em junho de 2009, o Brasil, por meio do Decreto Legislativo nº 311/2009, incorporou ao ordenamento jurídico o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Assinado pelo então presidente do Senado, José Sarney, o decreto foi publicado em 17 de junho de 2009.

Diz o decreto em seu artigo 1º: “Fica aprovado o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova York, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º”.

Com isso, o Brasil reconheceu a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), tornando as suas decisões obrigatórias e vinculantes, ou seja, têm força de lei brasileira.

A medida encontra jurisprudência consolidada no país. Em várias decisões de Raquel Dodge, procuradora-geral da República, e dos ministros do próprio Supremo, como Rosa Weber, atualmente na Presidência do TSE, Luís Roberto Barroso, relator dos pedidos de impugnação da candidatura Lula no tribunal, Gilmar Mendes, Luis Fux e Alexandre de Moraes, foram fundamentadas com base no tratado internacional.