STF proíbe fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela

Após decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), a fronteira entre Brasil e Venezuela foi reaberta nesta terça-feira (7). O acesso entre os dois países ficou bloqueado por 17 horas por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto.

rosa weber

Agentes das polícias Federal, Rodoviária Federal e da Força Nacional cumpriam a decisão do juiz e impediam a passagem de venezuelanos que não tinham pedido de refúgio, residência temporária ou passagens aéreas que comprovassem que eles sairiam do estado.

A decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.

"O fechamento da fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. Vale dizer que é uma violência, ao execício dos direitos assegurados na lei moderna, e portanto, ao espírito inclusivo de burocratizando daquela norma”, diz trecho da decisão do TRF-1 assinada pelo vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, suspendendo parte da liminar concedida pelo juiz Helder.

O governo de Roraima ingressou com ação no Supremo para tentar manter a fronteira fechada, mas a ministra Rosa Weber negou o pedido.

Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar do juiz de 1ª instância.

A decisão do juiz federal, segundo o desembargador, ultrapassou o pedido feito pelo Ministério Público Federal e a Defensória Pública da União que apenas pediam a suspensão do decreto do governo de Roraima 25.681-E, que dentre outras medidas, exige passaporte válido de imigrantes que queiram acesso a serviços públicos estaduais das secretarias de Saúde, Educação, Segurança e Trabalho e Bem Estar Social.

Segundo o vice-presidente do TRF-1, com esse pedido o MPF e a DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, e não impedi-los de entrar no país como determinou o juiz Helder Girão.

“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão [de fechar a fronteira] encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.

Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.