PCdoB Pernambuco divulga Resolução da Convenção Eleitoral Estadual

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco publica abaixo a Resolução nº 01/2018 relativa à convocação da Convenção Eleitoral Estadual, que será realizada entre os dias 29 de julho e 05 de agosto de 2018 em local e horário definidos pelo respectivo  Edital da Comissão Política Estadual.

RESOLUÇÃO Nº 01/2018 DO COMITÊ ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL EM PERNAMBUCO – PCdoB/PE

O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil em Pernambuco – PCdoB/PE, tendo em vista o que estabelece o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.504, de 1997 e no uso de suas atribuições previstas no inciso VI do artigo 22, e em razão do disposto nos arts. 25 e 29, todos do Estatuto do PCdoB,

RESOLVE:

Da Convenção Eleitoral Estadual

Art. 1º – A Convenção Eleitoral Estadual será convocada por Edital da Comissão Política do Comitê Estadual e ocorrerá entre os dias 29 de julho e 05 de agosto de 2018, em local e horário definidos pelo respectivo edital para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

I. Os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 07 de outubro de 2018;
II. A coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes do estado na eleição de 07 de outubro de 2018;
III. A coligação proporcional para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados(as) Estaduais;
IV. A lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual;
V. O Projeto de Resolução Política do Comitê Estadual para as eleições de 2018;
VI . A delegação de competências para a Comissão Política do Comitê Estadual, relativas à Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual.

Parágrafo Único – O Edital de convocação da Convenção Eleitoral Estadual será afixado na sede do Partido e encaminhado para afixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará mediante voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes e será constituída:

I. Pelos membros do Comitê Estadual;
II. Por delegadas e delegados eleitos pelos Comitês Municipais, numa proporção de um (1) delegado para cada 50 filiados recadastrados no PCdoB Digital durante o 14º Congresso do PCdoB.

Parágrafo Único – Os Comitês Municipais deverão realizar suas reuniões até o dia 28 de julho de 2018, lavrando-se em ata suas decisões.

Art. 3º – O Comitê Estadual elaborará um Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral Estadual sobre a Ordem do Dia, tendo por base as orientações do Comitê Central ou da Comissão Política Nacional.

Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar à Comissão Política do Comitê Estadual a atribuição de decidir sobre coligações e aprovar a lista dos(as) candidatos(as) para as eleições majoritárias e proporcionais.

Art. 5º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:

a) Assinaturas dos(as) participantes;
b) Local da sua realização, data completa e horário;
c) Deliberações aprovadas e o poder expresso delegado à Comissão Política do Comitê Estadual;
d) Relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) Número de seções municipais reunidas em todo o Estado para a Convenção Eleitoral Estadual;
f) As assinaturas, ao final, do(a) Presidente(a) e do(a) Secretário(a) dos trabalhos.

Parágrafo Único – A ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97 e será publicada na página eletrônica do órgão partidário estadual e/ou no Portal do PCdoB na Internet (www.pcdob.org.br).

Art. 6º – A Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória para o exercício do direito do(a) militante do Partido para eleger e ser eleito(a), conforme os artigos 9º e 10º do Estatuto partidário.

Art. 7º – A escolha do(a) substituto(a) de candidato(a) que venha(m) a renunciar, falecer ou ser considerado(a) inelegível após o termo final do prazo do registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado, será feita em reunião extraordinária do Comitê Estadual ou de sua Comissão Política.

Art. 8º – Os casos não previstos em Lei, no Estatuto ou Regimento Interno do PCdoB, ou nesta Resolução, bem como nas normas complementares, serão resolvidos pela Comissão Política do Comitê Estadual.

Art. 9º – A presente Resolução será publicada no Portal do PCdoB na Internet (www.pcdob.org.br) e afixada na Sede do Comitê Estadual do Partido.

Recife, 03 de julho de 2018.
Comitê Estadual do PCdoB-PE.