Potenciais impactos da reforma trabalhista para pessoas c/ deficiência

Desde a aprovação de legislações que alteraram de modo significativo as relações de trabalho no Brasil – seja pela liberalização da terceirização para as “atividades-fim” (Lei nº 13.429/2017) ou pelas inúmeras modificações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), com destaque para prevalência do chamado “negociado sobre o legislado” – muito tem se discutido sobre os efeitos dessas mudanças para a classe trabalhadora em geral.

deficiente fisico

Por Vinicius Gaspar Garcia, Guirlanda Maria Maia de Castro Benevides e Maria de Lourdes Alencar**

O presente artigo busca contribuir para esse debate ao tratar de um grupo por vezes “esquecido”, mas que, por suas características e histórico de dificuldades de acesso ao trabalho, merece destaque: as pessoas com deficiência, ou seja, aquelas com algum nível de limitação física, sensorial e/ou cognitiva.

Com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ao menos duas características despontam na análise histórica do emprego formal deste contingente da população: primeiro, uma participação limitada, embora crescente em termos absolutos, no total dos vínculos formais exercidos por esse segmento; segundo, uma dinâmica de evolução que parece estar descolada ou “protegida” dos períodos de crise econômica, como ocorreu a partir de 2014 (CESIT, NTPcD, 2017).

A hipótese defendida para explicar esta segunda característica se refere à existência de uma ação afirmativa – a chamada “Lei de Cotas” (Art. 93 da Lei nº 8.213/1991) – que determina às empresas com mais de 100 funcionários a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência, de 2% até 5% do seu quadro de empregados formais, independentemente do ciclo econômico.

Dado esse contexto, discute-se neste artigo as mudanças na legislação trabalhista que representam riscos potenciais para esse segmento da população, uma vez que possibilitam “brechas” para a diminuição do número total de trabalhadores com deficiência que as empresas devem contratar e, nas negociações coletivas de trabalho, permitem termos que, se aplicados na prática, “flexibilizam” as cotas e os impactos sobre o uso, jornada e remuneração para a permanência dos que estão empregados como aptos para contratação. Uma vez confirmado esse cenário, o quadro atual de inserção formal das pessoas com deficiência no trabalho, que já é desfavorável, tende a piorar ainda mais.

Para realizar tal discussão, além desta Introdução e das Considerações Finais, o artigo se divide em três seções:

1 – Breve apresentação sobre a proposta original de Reforma Trabalhista que continha artigos que buscavam interferir diretamente na “Lei de Cotas”;

2 – Discussão das principais mudanças recentes na legislação e seus possíveis impactos sobre o emprego formal das pessoas com deficiência, com ênfase aos efeitos da terceirização e do trabalho intermitente;


3 – Balanço de negociações coletivas recentes que incluíram questões relacionadas às pessoas com deficiência e que podem ter sido influenciadas pelo espírito do “negociado sobre o legislado” que prevalece na Reforma Trabalhista.

 

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**Pesquisadores membros do Núcleo deEstudos sobre Mercado de Trabalho e Pessoas com Deficiência vinculado ao Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho–CESIT/ IE/Unicamp.