Plano de saúde: STF suspende cobrança de até 40% do cliente

A presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia suspendeu no sábado (14) a resolução da Agência Nacional de Saúde que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% dos valor dos atendimentos, fora da mensalidade. A decisão foi publicada nesta segunda (16).

Plano de Saúde - ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

A decisão da ministra foi em caráter liminar. O pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda deve ser analisado pelo relator do processo, ministro Celso de Mello e pode ser remetido ao plenário da Corte, segundo a Folha de S. Paulo.

Pela resolução da ANS, o usuário de plano de saúde poderia ter de desembolsar um valor chamado de "coparticipação" toda vezes que tivesse algum exame ou consulta. Essa parcela seria de até 40% do gasto com o procedimento. Fora isso, os planos continuam cobrando mensalidade.

A ANS estipulou, apenas, que o total de cobranças em "coparticipação" não poderia ultrapassar o valor da mensalidade. Isso significa que se um usuário paga 100 reais de mensalidade, ele poderia vir a pagar até 100 reais mais pela "coparticipação", totalizando 200 reais naquele mês.

O Supremo não tomou nenhum decisão contra o reajuste que a ANS concedeu às operadoras de plano de saúde na mensalidade.