Atuação política de Moro produziu desarranjo institucional, diz juiz

Em palestra no IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, no Rio de Janeiro, o desembargador aposentado Geraldo Prado, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirmou que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, tem uma “atuação política” que “produziu um desarranjo institucional extremamente débil em termos de experiência democrática no Brasil”.

desembargador aposentado Geraldo Prado

Para ele, Moro vem extrapolando os limites da magistratura e inspirando colegas a agirem de forma perigosamente e exageradamente ativa e política. “Em certos momentos, ele chega a advertir o Ministério Público da sua incapacidade de ser um bom acusador”, observou.

Geraldo Prado destaca que Moro segue a cartilha da Operação Mãos Limpas, que foi um fracasso na Itália, e que os alguns juízes brasileiros tentam seguir a mesma postura.

“Estamos lidando com ‘juízes de assalto’. Outros povos já lidaram com eles e perderam. Estou me referindo à magistratura alemã dos anos 30 e 40. Na quarta-feira (dia 13), assistindo a uma sessão de julgamento [do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das conduções coercitivas], em determinados momentos me vi assistindo a uma corte na Alemanha de 1939”, comparou.

Prado acredita que tal conduta pode levar o país a viver um período autoritário. “Juristas não podem ter medo de questionar. No passado, juristas aplaudidos até hoje entregaram Olga Prestes aos nazistas, apoiaram o golpe militar de 1964, declararam vaga a Presidência com Jango ainda no país. É muito fácil olhar pra trás e dizer 'se eu estivesse lá, não teria feito isso'. Mas agora é de nós que essas posturas de coragem são exigidas”, frisou o jurista, reforçando o papel dos profissionais do Direito.

Para o criminalista Juarez Cirino dos Santos, as operações de grande repercussão como a Lava Jato o Ministério Público Federal tem usado “táticas de guerra” contra a defesa. Ele citou o uso de interceptações telefônicas ilegais, ações controladas e acordos de delação premiada com cláusulas que contrariam disposições da Constituição e das leis penais.

Com a adoção desses mecanismos, segundo ele, o advogado é “quase desnecessário” e as medidas da defesa são frequentemente classificadas como meramente protelatórias e causadoras de “tumulto judicial.