Ministro do STF arquiva inquérito contra o tucano Aloysio Nunes

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Celso de Mello, determinou nesta segunda-feira (11) o arquivamento de inquérito que apurava se o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP), cometeu crime de falsidade ideológica eleitoral, conhecido como caixa dois, e lavagem de dinheiro.

Celso de Mello

A investigação arquivada atendendo ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que considerou que a investigação não conseguiu comprovar as suspeitas apontadas na delação.

Apesar das delações associadas a anotações serem considerados provas em muitos processos, neste a procuradoria não deu o mesmo peso. As investigações são um desdobramento da Operação Lava Jato e foi aberta em setembro de 2015, com base na delação premiada do empresário Ricado Pessoa, da UTC, que relatou que acertou diretamente com o então senador – hoje ministro das Relações Exteriores de Temer -, a doação de R$ 500 mil para campanha ao Senado em 2010, sendo que R$ 300 mil seria feito mediante doação oficial e R$ 200 mil em dinheiro vivo, por fora, o chamado caixa dois.

Segundo Raquel Dodge, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, da UTC, confirmaram pagamento de R$ 200 mil por fora por meio de pessoa chamada Marco Moro. Aloysio disse de Marco apenas foi designada para discutir doações oficiais.

Marco Moro chegou a ser ouvido, mas faleceu em agosto do ano passado. Para Dodge, o falecimento dificulta o prosseguimento da apuração.

"Ressalte-se que o seu falecimento aumenta a dificuldade na descoberta de novas provas, uma vez que ele era apontado como o elo entre os colaboradores e demais depoentes e o político investigado, na suposta entrega de doação extraoficial à campanha de Aloysio Nunes ao Senado Federal em 2010. Assim, todas as diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República e autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal foram cumpridas, não havendo mais linha investigativa a seguir", disse a procuradora.

Celso de Mello disse que cabe ao STF arquivar quando a Procuradoria pede: “Sendo esse o contexto, passo a examinar a proposta de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal. E, ao fazê-lo, tenho-a por acolhível, pois o Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento, sempre que deduzido pela própria Procuradora-Geral da República, que entendeu inocorrente, na espécie, a presença de elementos essenciais".

Segundo Dodge, diversos depoimentos foram colhidos, além de coleta de outras provas, mas as suspeitas "não foram corroboradas por outros elementos de prova suficientes a comprovar a materialidade e a autoria das infrações investigadas".