Congresso pode impedir corte de incentivos à Zona Franca de Manaus

Importante polo industrial e de desenvolvimento tecnológico, a Zona Franca de Manaus (ZFM) está na mira dos ajustes do governo federal. O Palácio do Planalto publicou decreto (9.394), no final de maio, com a redução de 20 para 4 por cento os incentivos do Imposto de Produto Industrializado (IPI).

Por Iberê Lopes 

Redução do IPI prejudica a Zona Franca de Manaus - Acervo/Agência Brasil

Nesta segunda-feira (4), a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) entrou com um projeto de resolução para sustar os efeitos da medida que desfavorece a produção dos fabricantes de concentrados no Amazonas.

Com a redução, o governo espera arrecadar R$ 740 milhões. Mas o ministério da Fazenda não deixou claro, ainda, qual o impacto para trabalhadores e no desaquecimento da indústria local.

“A modificação das alíquotas acaba, na prática e sem lei, com o incentivo fiscal garantido para a ZFM, o que torna sem efeito o comando constitucional. Além do mais, a modificação aumenta indireta e imediatamente a carga tributária das indústrias de refrigerantes, que terão reduzidos os créditos das aquisições, o que viola o princípio da não-surpresa tributária”, justifica.

Segundo a senadora, o texto inviabiliza a produção local que é responsável por 30% das exportações do Polo Industrial de Manaus (PIM) e a geração de aproximadamente de 70 mil empregos na cadeia produtiva envolvendo trabalhadores na capital e no interior.

“Vamos unir esforços para revogar esse decreto, mas não custa lembrar que um dia após a maioria da bancada do Amazonas ter livrado Temer de ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por formação de quadrilha e obstrução à Justiça, o Ministério da Fazenda mudou o enquadramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para a fabricação de extrato de concentrados de refrigerantes produzido no Estado”, reagiu a Vanessa Grazziotin.

A mudança de nomenclatura também inviabilizava a produção local, uma vez que as indústrias perdem o direito à isenção de PIS/Confins, Imposto de Importação (II) e o IPI. Além disso, o decreto fere o artigo 92-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que garante os incentivos praticados pelo Amazonas.

Com Assessoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)