Reoneração da folha de pagamento vai à sanção presidencial

Senado aprovou a matéria nesta terça-feira (29). Isenção de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, negociada na Câmara pelo presidente Rodrigo Maia, deve ser vetada por Temer.

Por: Agência Senado | Edição: Ana Luiza Bitencourt

Reoneração da folha de pagamento vai à sanção presidencial - Reprodução da internet

O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PLC 52/2018) que retira diversos setores da lista dos que contam com desoneração da folha de pagamentos. Na Câmara dos Deputados, a relatoria da proposta ficou a cargo do líder do PCdoB, Orlando Silva (SP).

Das 56 atividades econômicas atualmente desoneradas, metade será mantida e a outra metade voltará à contribuição previdenciária tradicional. O deputado esclareceu que foram estabelecidos critérios para racionalizar a construção do texto de uma forma justa e produtiva.

“Fui guiado por três pilares para definir o que seguiria contemplado pelo benefício. São os setores: intensivos em mão de obra, que empregam muito; os que sofrem uma concorrência desleal com produtos importados; e os que têm muito dinamismo, sofrendo ameaça de perda para outros países da concorrência”, elencou.

Durante a votação no Senado, a oposição tentou retirar do texto o artigo que zera até o final de 2018 a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, incluído no projeto sob orientação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Os parlamentares argumentaram que a condição pode retirar recursos preciosos da seguridade social, por exemplo. Mas a promessa de Temer de vetar o dispositivo, garantida pelo líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), fez com que o PLC fosse aprovado na forma decidida pelos deputados federais.

O texto faz parte do acordo com os caminhoneiros para dar fim ao movimento grevista, com a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel. Pela proposta, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis. A reoneração deve gerar um aumento da arrecadação da ordem de R$ 5,7 bilhões, montante que ajudará a bancar o desconto no diesel.

Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

A desoneração permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e paguem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.