TSE garante 30% do fundo eleitoral para candidaturas de mulheres

A noite desta terça-feira (22) marcou uma importante vitória para as mulheres. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que ao menos 30% do fundo eleitoral deve ser destinado às candidaturas femininas. Com isso, elas terão, no mínimo, R$ 510 milhões garantidos para suas campanhas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Por Christiane Peres

TSE - Rita Polli/Procuradoria da Mulher no Senado

A decisão foi acompanhada por deputadas e senadoras que lutam por mais igualdade nas eleições. Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), o julgamento do TSE marcou uma vitória histórica. “Consolidou uma visão de que as mulheres têm que ter iguais oportunidades políticas e que dê condições materiais para a disputa. Temos que ser tratadas de forma igual, não só no discurso, mas nas condições de disputa”, disse.

A decisão do TSE veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, oito senadoras e seis deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada às campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março, que determinou inconstitucional um trecho da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015 e que previa que os partidos reservassem de 5% a 15% do montante do fundo partidário destinado ao financiamento de campanhas para bancar candidaturas de mulheres. O mínimo foi elevado para 30% e deixou de existir um teto.

“Essa conquista sela uma luta de duas ou três décadas no Parlamento. Lá somos apenas 10% e isso torna muito difícil conseguirmos aprovar qualquer ponto que beneficie as candidaturas femininas, mas agora isso começa a mudar”, destacou a Procuradora da Mulher no Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

A reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória por partido ou coligação, perpetuando uma desigualdade histórica na promoção de candidatos e candidatas.

Ao responder afirmativamente à consulta, a relatora do caso no TSE, ministra Rosa Weber, disse que “a mudança do cenário de sub-representação feminina na política não se restringe apenas em observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero previstos em lei, mas sobretudo pela imposição de mecanismos que garantam efetividade a essa norma”.