Comissão do TST contraria visão do governo sobre a reforma trabalhista

Comissão formada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para analisar a aplicação da reforma trabalhista apresentou parecer nesta quarta-feira (18) concluindo que a lei atual só vale para ações ajuizadas após a vigência da reforma, em 11 de novembro do ano passado. O advogado trabalhista Magnus Farkatt em entrevista ao Portal Vermelho considerou a posição positiva e tecnicamente adequada. "Na verdade respeita o chamado direito adquirido". 

Por Railídia Carvalho

Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Divulgação

O parecer da comissão do TST também contraria o governo federal, que afirmou também na quarta através da Advocacia Geral da União (AGU) que todos os contratos CLT serão regidos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O próximo passo é submeter o parecer aos 27 ministros do Tribunal. A comissão, pelo menos inicialmente, não vai apreciar o mérito das mudanças deixando isso a cargo do debate nas Varas do Trabalho e Tribunais de primeira e segunda instância.

“Acho que o parecer da comissão do TST é positivo, por um aspecto, porque na verdade respeita o chamado direito adquirido. Não se impõe às pessoas que eventualmente entraram com a ação antes da reforma alguns ônus que advieram com a nova lei”, avaliou Magnus Farkatt (foto), advogado trabalhista e assessor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Ele também avaliou como correto o entendimento do Tribunal de aguardar o debate nas primeiras e segundas instâncias do trabalho. “A função do TST é de uniformizar a jurisprudência mas após ter ocorrido um debate prévio exauriente na primeira e segunda instância. Então penso que é correta a posição do TST a esse respeito também. Do ponto de vista técnico-jurídico, na minha opinião, é a posição mais acertada”.

Acesso à justiça do trabalho

Em caso de o TST deferir o parecer da comissão, um dos pontos da reforma trabalhista que não incidiria sobre as ações anteriores à novembro do ano passado seria a condenação em honorários de sucumbência (se o trabalhador perder a ação paga os custos).

“Não estava prevista antes da reforma trabalhista, portanto, não seria razoável que uma ação proposta antes da reforma pudesse ser objeto de honorários de sucumbência por ocasião da execução da sentença. Então nesse particular acho que foi correta e adequada a posição da comissão de jurisprudência”, disse o advogado.

Reforma trabalhista no STF

Em Ilhéus, no primeiro dia de vigência da reforma, um trabalhador do ramo agropecuário foi condenado a pagar R$ 8,5 mil de custas porque perdeu a ação contra o empregador. Em Volta Redonda (RJ), bancária que perdeu processo contra itaú foi condenada no final do ano passado a pagar R$ 67,5 mil. Em ambos os casos foi negado o acesso à Justiça Gratuita.

Esse ponto da reforma é contestado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra esse artigo argumentando violação do direito do trabalhador à justiça gratuita. Com um voto contra e outro a favor da ADI, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido no dia 10 de maio por pedido de vistas. Foi a primeira ADI julgada no STF contra a reforma trabalhista.

Súmulas do TST

Magnus reiterou que mesmo considerando que as medidas pareceram tecnicamente ajustadas ele espera que não haja alteração nas Súmulas do TST por conta da reforma trabalhista. “Essa alteração só poderia ocorrer nos casos discutidos inicialmente na primeira e segunda instância e que o TST venha a conhecer esses casos através de um recurso de revisto”, alertou.