Após acordo, Câmara aprova MP sobre tecnologia

A votação de incentivos fiscais para o setor de tecnologia só foi possível depois de um acordo entre governo e Oposição com o objetivo de encerrar a obstrução que adiou a análise da proposta em mais de três horas.

plenário - Luis Macedo/Agência Câmara

O governo abriu mão de votar outras medidas provisórias nesta semana em troca da aprovação da MP 810/17, que concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e desenvolvimento. O texto segue, agora, para análise no Senado.

A Oposição adiou a análise da medida para impedir o avanço de outra proposta na fila de votação: a MP 811/17, que autoriza a venda direta de petróleo da União obtido nos contratos do pré-sal, e que sofre grande resistência de partidos contrários ao governo.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria, destacou que a prorrogação de incentivos para o setor de tecnologia, prevista na MP 810, tem o voto favorável da Oposição, mas a obstrução era necessária para barrar mais um desmonte proposto pelo governo ilegítimo de Temer. “O nosso objetivo é impedir a votação da MP 811 sobre o petróleo”, disse a deputada.

O projeto

O texto aprovado foi o projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), que tem como novidade a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.

A MP permite a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016.

Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.

As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira se refere ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Plano de reinvestimento

O plano alternativo de reinvestimento em P&D, a ser executado em até 48 meses, com 20% a cada ano, no mínimo, contemplará cinco destinações: mínimo de 30% dos débitos alocados em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati); mínimo de 25% em convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs); mínimo de 15% com ICTs situadas nas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Centro-Oeste, sendo um mínimo de 30% disso em ICTs públicas; mínimo de 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e o restante em fundos de investimento que apliquem em empresas de tecnologia, em projetos aprovados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda) ou em organizações sociais do setor que mantenham contratos de gestão com o ministério.

Zona Franca

Na Zona Franca de Manaus, de forma semelhante, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016.

Nesse caso, entretanto, 30% do total deverão ser aplicados em programas prioritários definidos pelo Capda.

O projeto de lei de conversão prevê ainda a aplicação de 20% dos recursos em convênios com ICTs públicas com sede na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.

Já o dinheiro que poderá ser direcionado às organizações sociais atuantes perante o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá financiar projetos de pesquisa na área de bioeconomia (desenvolvimento e uso de produtos e processos biológicos nas áreas da biotecnologia industrial, da saúde humana e da produtividade agrícola e pecuária).

As empresas poderão reinvestir o montante pendente em P&D por meio de convênio com ICTs ou instituições de pesquisa e ensino superior mantidas pelo poder público, localizadas na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá e credenciadas pelo Capda.

Outras finalidades, incluídas pela MP na lei e às quais também as empresas poderão destinar recursos pendentes para pesquisa, são: aplicação em fundos de investimento para capitalizar empresas de base tecnológica com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá; depósitos no FNDCT; aplicação em programas prioritários definidos pelo Capda; e implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras credenciadas por esse comitê.

Ações e processos

Tanto as empresas situadas na zona franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP.