Nova legislação pode atropelar demarcação de 223 terras indígenas

Três delas, que aguardam a conclusão da demarcação há mais 33 anos, correm o risco de ser engolidas por projetos beneficiados pela nova legislação ambiental que tramita rapidamente no Congresso

Aldeia Muratu dos Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na zona de impacto de Belo Monte - Zé Gabriel/Greenpeace

Com 527 habitantes, a Terra Indígena Guapenu, na porção nordeste do Amazonas, aguarda há 33 anos a conclusão da demarcação. O território de 2.377,2 hectares está na mira de três projetos de mineração, de um pedido de autorização de pesquisa e dois requerimentos de pesquisa, que incidem sobre 97% da área. Há outras duas terras indígenas na fila de espera há 33 anos. Outras esperam há 25, 24 anos.       

A demora na homologação de demarcações pelo governo de Michel Temer e o desmonte da Funai deixam 223 terras indígenas vulneráveis a conflitos com fazendeiros, a reintegrações de posse e crimes ambientais. De acordo com a nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), ao todo são mais de 9 milhões de hectares em estado de alerta diante de possíveis retrocessos na demarcação devido a 42 projetos de infraestrutura e outros 193 processos relativos a mineração previstos para áreas inseridas em 46 terras indígenas que ainda não foram homologadas.

O artigo 231, caput e § 5.º, da Constituição Federal amparam os indígenas contra projetos que causem impactos ambientais em seus territórios. No entanto, esse direito está em jogo com a flexibilização no licenciamento dessas obras, sem a análise prévia da Funai e dos povos indígenas.

Os técnicos do ISA chamam atenção para o fato de que as alterações propostas no Projeto de Lei do licenciamento ambiental (PL 3729/2004), discutida na Câmara, e Projeto de Lei do Senado 168/2018 ameaçam diretamente o processo de demarcação dessas 223 terras indígenas porque excluem a participação social e a transparência em projetos de impacto socioambiental.

Afinal, esses dois aspectos têm relação direta com as graves violações de direitos humanos envolvendo a disputa de territórios indígenas. É por isso que, para resguardar a sobrevivência dos povos indígenas e suas tradições, garantir a sua segurança, é preciso proteger as áreas demarcadas e acelerar o processo de demarcação, respeitando assim o artigo 231 da Constituição.

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