Juízes trabalhistas repudiam arbitrariedades envolvendo Lula

A Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT) emitiu um comunicado official nesta quarta-feira (4) onde repudia as arbitrariedades da Justiça brasileira que envolvem o processo do ex-presidente Lula.

Lula - Foto: André Dusek Estadão

No documento oficial, a Associação diz “ver com imensa preocupação”, o fato de juízes agirem de forma contrária à “cristalina disposição constitucional que assegura a presunção de inocência”.

Os juizes trabalhistas entendem que, ao agir desta maneira, os magistrados abrem precedentes para estimular que outros agentes públicos também passem a tomar decisões inadequadas.

Leia a nota na íntegra:

A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho – ALJT, entidade que congrega magistrados trabalhistas de quase todos os países da América Latina, em face de fatos envolvendo o julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752 pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (4), vem a público manifestar o seguinte:

A ALJT vê com imensa preocupação o fato de milhares de juízes e membros do Ministério Público, em explícito ato de constrangimento, dirigirem-se à mais alta Corte do país para pedir a tomada de decisão judicial que autorize a execução provisória de pena de prisão após decisão condenatória em segunda instância, portanto contrária à cristalina disposição constitucional que assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão (art. 5.º, LVII), qualquer que seja o acusado, sendo irrelevantes, para o Estado brasileiro, prescrições em outro sentido presentes em cartas constitucionais alienígenas.

Pontua a ALJT que a manifestação, a pretexto de fundamento jurídico, invoca, em várias passagens, o art. 594 do Código de Processo Penal e decisões de tribunais sobre sua recepção pela Carta de 1988, ainda que esse dispositivo tenha sido expressamente revogado pela Lei nº 11.719/2008 – razão pela qual todas as ementas transcritas são de período anterior à revogação -, e deixa de mencionar o art. 283, do mesmo CPP, com a redação que lhe foi dada no ano de 2011, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Acredita a ALJT que os juízes e membros do Ministério Público signatários da nota em questão não estarão de acordo em se dar semelhante interpretação ao artigo 95, I da Constituição, que garante a vitaliciedade aos magistrados, ao prever que a perda do cargo somente ocorrerá depois de decisão judicial transitada em julgado, ou mesmo admitiriam, no caso de ação penal em face de juízes ou membros do Ministério Público, a prisão após decisão em instância única e antes de qualquer recurso, dada a competência originária de órgãos de segunda instância ou do STJ, a depender do cargo ocupado pelo réu.

Considera a ALJT que, ao promover manifestação dessa natureza, magistrados e membros do Ministério Público terminam por estimular outros agentes públicos a procederem do mesmo inadequado e inaceitável modo, como ousou fazer o comandante do Exército, ao publicar mensagem de conteúdo ameaçador ao Supremo Tribunal Federal, fato em tudo incompatível com o estado democrático de direito.

Recife, 4 de abril de 2018

Hugo Cavalcanti Melo Filho Presidente