Transexuais e travestis podem incluir nome social no título de eleitor

Nesta segunda-feira (02), Justiça Eleitoral autorizou transexuais e travestis a pedirem a inclusão do nome social no título de eleitor. Com a medida, também será possível atualizar a identidade de gênero no cadastro eleitoral.

Trans - Juliana Moraes/Folhapress

A partir desta terça-feira (3), e até o dia 9 de maio, o interessado deve procurar o cartório eleitoral de sua localidade para solicitar a mudança, que será feita por autodeclaração. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ficar aptos a votar nas eleições de outubro, os interessados devem fazer os pedidos dentro do prazo.

Atualmente, transexuais já podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

“Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor”, informou ou TSE, em nota.

O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. De acordo com o TSE, o eleitor pode realizar apenas um ou ambos. O nome social constará no título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no cadastro eleitoral, não sendo impressa no documento.

Os procedimentos podem ser feitos no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado, basta apresentar um documento de identificação com foto. O novo título de eleitor, com o mesmo número de inscrição, será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.

O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão. Nesse caso, é preciso ir a um cartório ou posto de atendimento para solicitar a revisão. Contudo, o TSE reforça que apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas eleições de 2018.

Candidatos

Para o TSE, o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar, pois, então, a sua candidatura será contabilizada na cota do gênero com o qual se identifica, feminino ou masculino.

O nome social, entretanto, é diferente do “nome de urna”, com o qual o candidato se identificará durante a campanha, embora possam ser os mesmos. O registro do nome de urna é feito no registro da própria candidatura. Para as eleições deste ano, a data final para registro de candidatura é 15 de agosto.