STF convoca audiência pública sobre descriminalização do aborto

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a convocação de audiência pública para debater a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em decisão publicada nesta segunda-feira (26). Os debates servirão para auxiliar a ministra na elaboração do seu voto sobre a questão em ação sobre o tema.

A trincheira do aborto - Fernando Frazão/Agência Brasil

Segundo a ministra Rosa Weber, a questão da interrupção voluntária da gravidez “é um dos temas jurídicos mais sensíveis e delicado, enquanto envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais”.

A ação proposta pelo Psol e pela Anis — Instituto de Bioética argumenta que a proibição da prática viola preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos (decorrentes dos direitos à liberdade e igualdade).

A Anis estima que, desde que a APDF foi apresentada, há um ano, mais de 500 mil mulheres tenham se submetido a procedimentos clandestinos de aborto.

Em 2016, a primeira turma do STF decidiu, em um caso específico, que o aborto quando ocorrido nos três primeiros meses não é crime. A decisão, contudo, não criou jurisprudência, e o tema segue em discussão.

De acordo com a convocação, os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas, “como forma de se assegurar a legitimidade do processo de tomada de decisão e a utilidade dessa técnica processual para o esclarecimento de dúvidas acerca das diretivas e conteúdos interpretativos da matéria em debate”, diz o documento. Os postulantes deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.

Situação atual

Hoje, no Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto — por decisão do próprio Supremo, de 2012 —, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher, nos termos do Código Penal. A relatora, ministra Rosa Weber, já se manifestou a favor da autorização do aborto até o terceiro mês de gestação em um julgamento da 1ª Turma do STF no ano passado, bem como os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.