O autoritarismo de Israel sobre a Palestina: a exigência de "lealdade"

O parlamento israelense aprovou, na quarta-feira (7), uma lei que permite ao ministro do Interior revogar o direito de residência a qualquer palestino de Jerusalém por motivo de "violação de lealdade" a Israel

Jerusalém Oriental

A lei agora aprovada no Knesset aplica-se a todos os residentes permanentes – imigrantes recentes ou residentes de longa data – em Jerusalém Oriental (região reivindicada pelos Palestinos como sua capital) e permite ao Estado israelense expulsar do país qualquer pessoa cujo direito de residência seja revogado, informa o Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Oriente Médio (MPPM).

De acordo com o novo quadro legal, o ministro do Interior de Israel, Aryeh Deri (dirigente do partido ultra-ortodoxo Shas), pode revogar o estatuto de residência aos palestinos residentes em Jerusalém com base em três premissas: "violação de lealdade", obtenção do estatuto de residência "com base em informações falsas" ou quando "um indivíduo cometeu um ato criminoso". Neste contexto, o ministro poderá retirar a documentação de residência a qualquer palestino que considere uma ameaça, indica a PressTV.

Medida ilegal aos olhos do direito internacional

O Adalah, Centro Jurídico para os Direitos da Minoria Árabe em Israel, afirma que esta medida é ilegal para o direito internacional humanitário (DIH). Num comunicado emitido em meados de fevereiro sobre a proposta de lei que conduziu à legislação ontem aprovada, lê-se: "Jerusalém Oriental — como todas as outras áreas da Cisjordânia e da Faixa de Gaza — é considerado território ocupado pelo direito internacional humanitário, e os seus residentes palestinos são uma população civil protegida. Como tal, ao abrigo do DIH é ilegal impor-lhes uma obrigação de lealdade à potência ocupante, e muito menos negar-lhes nessa linha o estatuto de residência permanente". Lembrando que Israel e os EUA são os únicos países que reconhecem Jerusalém como capital e território de Israel, fato reprovado por todos os outros países e pela ONU.

Um representante da Organização de Libertação da Palestina (OLP) classificou a lei como uma "peça legislativa extremamente racista", acrescentando que, "ao retirar de modo não ético a residência de palestinos de Jerusalém e privar esses palestinos do direito de permanecerem na sua própria cidade, o regime israelita está violando o direito internacional e as leis internacionais de direitos humanos e humanitárias", refere a PressTV.

O deputado israelita Dov Khenin (da Lista Conjunta, uma coligação de partidos palestinos e da esquerda não sionista em Israel) condenou a lei: "Os moradores de Jerusalém Oriental vivem aí não porque escolheram ser israelenses, mas porque é sua casa. Estão criando uma obrigação de lealdade a pessoas que não têm nenhuma ligação de lealdade com o Estado de Israel", disse, citado pelo MPPM.

Residentes tratados como estrangeiros

Os cerca de 420 mil palestinos que vivem em Jerusalém Oriental ocupada possuem cartões de identidade de "residência permanente" de Israel e passaportes temporários da Jordânia apenas para fins de viagem. "É como se fossem apátridas: não são cidadãos de Israel nem são cidadãos da Jordânia ou da Palestina", explica o MPPM, acrescentando que, desde 1967 (ano em que ocupou a parte oriental da cidade), Israel já revogou o estatuto de residência de pelo menos 14 mil palestinos.

A aprovação da lei insere-se no processo de expulsão da população palestina e de judaização de Jerusalém Oriental. Tem lugar igualmente em um contexto em que aumentam as tensões subsequentes ao reconhecimento, por parte da administração norte-americana, de Jerusalém como capital de Israel e ao anúncio da transferência da sua embaixada – atualmente em Tel Avive – para a cidade ocupada.