Punição para propagandas que incitam violência contra a mulher

A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou dia 27, projeto de lei que estabelece multa para qualquer programa televisivo ou veiculação publicitária com conteúdo ou mensagem de caráter misógino (caracterizado pelo ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres), sexista (atitude de discriminação fundamentada no sexo) ou estimuladora de agressão e violência sexual no âmbito do Estado de Goiás.

Isaura Lemos

 De acordo com o projeto de lei, toda empresa, com sede em Goiás, que exibir programa ou contratar a veiculação de publicidade que estimule a violência contra a mulher, seja por meio de outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou redes socais poderá ser multada e ter a divulgação suspensa. O projeto ainda especifica as atitudes consideradas criminosas, como: exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual e ao estupro; exposição, divulgação ou estimulo à violência física contra as mulheres; fomento à misoginia e ao sexismo.

Penalidades

As multas serão aplicadas de acordo com o tipo de mídia utilizada, variando entre 10 mil a 200 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência, indexador usado como parâmetro de atualização de saldo devedor de tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza). Estas serão aplicadas por cada meio de comunicação utilizado, devendo-se somar os valores, no caso de propaganda veiculada por mais de um tipo de mídia. Havendo ocorrências subsequentes, a multa será equivalente ao dobro da já aplicada, com a possibilidade de suspensão do veículo e da publicidade. O valor das multas será revertido para ações de combate à violência contra a mulher, por meio de fundos vinculados a Secretaria Cidadã.

As pessoas físicas e jurídicas que considerarem determinada propaganda misógina, sexista ou capaz de estimular a violência contra a mulher poderão apresentar petição à Secretaria Cidadã, por meio do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Combate ao Preconceito (CEDH), apontando a prática criminosa.

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Nas justificativas apresentadas ao projeto de lei, Isaura Lemos destacou as críticas crescentes feitas à publicidade que usa a imagem da mulher de forma pejorativa.

“Mesmo com a humanidade em constante evolução, percebemos que algumas coisas mudam apenas a forma de fazer o mesmo”. A parlamentar rememorou as propagandas antigas, em que a mulher era tratada como objeto e fadada aos afazeres do lar, para comparar aos conteúdos veiculados atualmente, em que a mulher é alvo de desejo para a venda de determinados produtos.

De acordo com Isaura Lemos, a proibição de programas ou veiculação de conteúdos que ensejam a misoginia e o sexismo não outorga ao governo qualquer poder de censura. “Ao contrário, envolve a sociedade na participação efetiva contra a violência praticada à mulher”, ressaltou a parlamentar.

Fonte: Portal Isaura Lemos