Código Florestal: Contag avalia como prudente decisão do STF 

O presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares (Contag), Aristides Veras dos Santos, considerou prudente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quarta-feira, julgou constitucionais artigos do novo Código Florestal que legislam sobre desmatamento. 

Por Railídia Carvalho

agricultura familiar

Ao Portal Vermelho, o dirigente afirmou que a inconstitucionalidade dos artigos traria “prejuízo” já que a Anistia aprovada com o código colocou pequenos e grandes proprietários na mesma situação, mesmo a contragosto da Contag. "Sabemos que serão exploradas contradições mas precisamos lutar pelos agricultores e agricultoras familiares", emendou. 

“Agora vamos intensificar o debate com os governos dos estados para fazer a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Preservação Ambiental para que todas as propriedades sejam legalizadas e a gente continue fazendo esse bom debate que é conciliar preservação ambiental com produição de alimentos”, declarou Aristides.

Segundo o artigo 67 do novo Código Florestal os estabelecimentos rurais com até quatro módulos fiscais preservariam a vegetação nativa que já existia no imóvel em 22 de julho de 2008. Se fosse aprovada a inconstitucionalidade todos os imóveis da agricultura familiar seriam obrigados a manter a reserva legal de 20%, 35%, 50% ou 80%.

Na opinião de Aristides muitos pequenos agricultores não conseguiriam cumprir com a obrigação de recuperar a mata nativa. De acordo com ele, cerca de 1,6 milhão de estabelecimentos tem até 5 hectares que são explorados na quase totalidade para manter as famílias. Atualmente existem 4,5 milhões de estabelecimentos rurais ocupam 24% do território agricultável. “Não é a agricultura familiar responsável pelo desmantamento”, emendou o dirigente.

O artigo 67 foi um dos 85 artigos contestado através de ações. O STF considerou a maioria dos artigos constitucionais. O último voto do STF foi dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta. Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre Moraes e a presidente da corte, Cármen Lúcia, haviam votado antes pela constitucionalidade. Os votos contra foram dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, relator dos processos.