Lewandowski: Presunção de inocência, a mais importante salvaguarda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk adverte, em artigo publicado na Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (9), que a mais importante das salvaguardas do cidadão brasileiro é a presunção de inocência. Para o ministro, seja qual for a maneira que se dão as mudanças nos textos constitucionais, os valores fundamentais jamais devem sofrer alterações. “A presunção de inocência representa talvez a mais importante das salvaguardas”, classifica.

Lewandowski, Presunção de inocência, a mais importante salvaguarda - Foto: Carlos Humberto/Época

O artigo denota a posição de Ricardo Lewandowski que é ministro do Supremo desde 2006 e que presidiu a Corte entre 2014 e 2016 contra a prisão após segunda instância. Para ele, uma cláusula inquestionável da justiça brasileira.

O debate sobre o tema voltou à tona neste ano depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro, a cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de prisão no regime fechado. Lembrando que Lula é pré-candidato à Presidência da República e aparece em primeiro lugar nas intenções de voto em todas as pesquisas de opinião.

No início da semana, a primeira turma do STF recebeu o voto do ministro Alexandre Moraes pela condenação do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que já foi preso na última quarta-feira (7), no aeroporto de Guarulhos em São Paulo, quando chegava com a família das férias nos Estados Unidos.

Sistema judiciário e carcerário no Brasil

Em seu texto, Lewandowisk critica “o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”. Segundo o ministro, tramitam hoje cerca de 100 milhões de processos “a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça”.

O ministro observa ainda a falência do sistema carcerário brasileiro convive com “a intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais por magistrados de primeira e segunda instâncias.

“Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores”, ressalta o ministro da suprema corte.

Problemas graves que o Brasil enfrenta

No texto, Lewandowiski diz que no afã de “combater a corrupção endêmica” que aflige o país, alguns magistrados tentam flexibilizar essa cláusula. Entretanto, aponta o ministro, não dão “a mesma ênfase” a outros problemas “igualmente graves” e cita o “crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos”, pontua.

O ministro observa que mesmo o legislativo – que tem poder constituinte – não pode “extinguir ou minimizar a presunção de inocência”.

Segundo Lewandowiski esclarece ainda que nem mesmo os juízes podem descartar esse direito, pois, segundo ele, “esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas”.