Decisão sobre bloco que faz apologia à tortura sai até sexta-feira

O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deve julgar até esta sexta-feira (9) a ação do Ministério Público estadual sobre o bloco de Carnaval "Porão do Dops", que faz apologia à tortura na ditadura militar e que tem desfile marcado para o sábado (10), em São Paulo.

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Para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, a divulgação do evento viola princípios da denominada Justiça de Transição (conjunto de medidas jurídicas, políticas, culturais e administrativas que visam à consolidação do regime democrático a partir das experiências históricas vividas no regime de exceção política), afrontando os direitos à verdade e memória, enaltecendo a prática reiterada de tortura durante o período militar no Brasil, em desrespeito às vítimas e seus familiares, além de promover a apologia do crime de tortura, o que extrapola o legítimo exercício do direito de expressão.

Na semana passada, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou a propaganda, divulgação e o desfile do bloco. Antes, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) investigava o bloco que abertamente faz alusão ao extinto Departamento de Ordem Política e Social, local de promoção de torturas no regime militar no Brasil. Declaradamente, o "bloco" ameaça perseguir militantes de esquerda no Carnaval.

Além do nome, nos comentários do evento publicado no Facebook, na página do grupo "Direita São Paulo" há inúmeras postagens de ódio e incentivo à violência contra militantes de esquerda. O próprio cartaz do evento se autoproclama como "o maior bloco anticomunista".

Em repúdio a decisão da juiza, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça divulgou uma considerando que "a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista."

Para o Comitê, "a juíza em seu veredito ao negar a liminar que impede o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops "sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial".

"Como pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como notório torturador?", diz a nota.

"Com sua decisão, a magistrada revela, também, que se manteve alheia ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou tanto Ustra quanto Fleury, como reconhecidos torturadores de ativistas que lutaram contra a ditadura militar", aponta o Comitê em nota.

Apologia ao crime

Na terça-feira (6), os deputados do PCdoB de São Paulo, Orlando Silva, (federal) e Leci Brandão (estadual), ingressaram com uma ação judicial contra os membros do grupo “Direita São Paulo”, criadores do bloco carnavalesco.

O objetivo da ação dos deputados é que a justiça proíba qualquer tipo de apologia ou homenagem ao crime de tortura e/ou torturadores, como previsto em lei. “Liberdade de expressão não pode tolerar apologia ao crime. É um absurdo que pessoas façam homenagens a quem praticou tortura, que, pela lei brasileira, é considerado crime inafiançável e sequer pode ser anistiado. Além de ser um desrespeito aos muitos que sofreram nos porões da ditadura e uma afronta à história do Brasil, fruto de ignorância histórica e culto ao ódio político, é um ato criminoso que não deve prosperar”, afirma o deputado Orlando.