Sepúlveda tem força para deter a máquina?

Sepúlveda Pertence, que passa a capitanear a defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva tem, como jurista e como político, conhecimento de sobra do que espera o ex-presidente no Tribunal.

Por Fernando Brito*

Sepúlveda Pertence

De Procurador da República cassado pela ditadura, voltou à PGR com Sarney e foi o responsável pela abertura dos caminhos a que o Ministério Público se tornasse a aberração que se tornou no Brasil. Aliás, ficou famosa uma frase dele comparando o que tinha acontecido na Procuradoria com o que Golbery dizia sobre o SNI: “criei um monstro”.

De STF, Sepúlveda Também entende, tendo assumido uma cadeira por lá em 1989 e permanecido até 2007.

Foi escolhido para ser “jeitoso” com os desembargadores e ministros, que, como Sérgio Moro, não suportavam o tom altivo com que se portava Cristiano Zanin, o principal dos defensores de Lula.

Algo que Pertence nem precisa empertigar-se para ter: dentro dos ritos comuns ao clube alegre do Judiciário, já será tratado com todas as vênias, chamado de “ministro” e de excelência.

Será difícil fazer com que o próprio Lula seja também “jeitoso”, porque a essência de sua autodefesa é o enfrentamento e a proclamação de sua inocência.

Mas Sepúlveda Pertence criará certo constrangimento a uma camada de juízes-concurseiros que se acham os “reis da cocada preta”. E um comprimido de lítio para os desmemoriados Ministros do Supremo que esqueceram todas as garantias que o Direito brasileiro sempre deu aos réus.

Dificilmente, porém, terá força para deter a máquina persecutória que, instalada a partir de Curitiba, dominou a Justiça brasileira.

O plano de prender Lula segue de pé e acelerado, como se vou hoje, com a publicação do acórdão de seu julgamento, o que deixa um prazo aí, talvez, de mês e meio até que sua prisão seja decretada pelo TRF-4, nas barbas de um Supremo no qual, até lá, Mme. Cármen Lúcia tentará não por a votar a questão da execução da pena antes de esgotados os recursos, que não tem mais maioria no Supremo.

Não tem mesmo com o voto de Alexandre de Moraes, com a esdrúxula razão de que “a execução provisória da pena não fere a presunção de inocência” e que as provas só podem ser examinadas na 1ª e na 2ª instâncias, como se nulidades processuais não pudessem ser causa de absolvição . E o ” não fere a presunção de inocência” de inocência é, juridicamente, de gargalhar e a confissão de um absurdo.

É como se o juiz dissesse: “você recorreu pedindo a anulação do processo por ilegalidades, eu presumo que você é inocente mas, enquanto eu não julgo, você vai em caba para ‘ir adiantando’ , tá”?

Talvez o velho Doutor Sepúlveda possa explicar isso aos “meninos”.