Conselho de Psicologia proíbe “cura” de travestis e trans

Nesta terça-feira (30), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Resolução 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia que proíbe profissionais de oferecerem “cura” a transexuais e travestis.

Por Verônica Lugarini

Bandeira do orgulho trans - Reprodução

Em setembro do ano passado, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar permitindo que psicólogos tratassem a homossexualidade como doença, ou seja, permitindo a “cura” gay. A medida inconstitucional e sem cabimento científico foi alvo de críticas por diferentes órgãos ligados à área da saúde e diversidade sexual.

Diante desse retrocesso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou – nesta segunda-feira (29), Dia da Visibilidade Trans – a Resolução CFP 01/2018, que orienta os profissionais da psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. Lembrando que desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O texto da resolução foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30) e, agora em vigor, proíbe o profissional de “propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, instrucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis”.

Ainda segundo as determinações do Conselho, os psicólogos e psicólogas não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis; não participarão de pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que legitimem ou reforcem o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis e não colaborarão com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas instrucionais discriminatórias em relação às transexualidades e traveslidades.

Além disso, a norma recém-aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

Na prática, a nova Resolução 01/2018 complementa a Resolução 01/99, que já determinava que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. 

O profissional que desobedecer a resolução estará sujeito a um processo de ética no órgão, desde sanções mais leves – como ser advertido e levar multa – até mais rígidas – como ter o direito de exercício profissional suspenso ou o registro profissional cassado.

Homicídios de travestis e trans

O Brasil é o país mais violento do mundo para apopulação transexual e a taxa de homicídios de transexuais e travestis poderia se agravar com a continuidade das transexualidades e das travestilidades como patologia.

No ano passado, de acordo com os dados do Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais, da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), foram 179 assassinatos de transexuais e travestis. Ainda segundo a associação, o Brasil é ocupa o primeiro lugar em assassinatos de travestis e transexuais do mundo.

Veja a Resolução CFP 01/2018 na íntegra clicando aqui.