TRF nega pedido da AGU e posse de Cristiane Brasil continua suspensa

O governo Michel Temer sofreu nova derrota na indicação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou os pedidos apresentados pela defesa da deputada e pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.

Cristiane Brasil - Reprodução

Na decisão, o juiz Vladimir Vitovsky destacou que a liminar está amparada pela “moralidade” do pedido e “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação", como argumentou o governo.

O juiz afirma que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância.

O governo, por sua vez, havia dito que entraria com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TRF-2, mas diante da decisão já avalia recuar da ação.

De acordo com fontes do Planalto, os ânimos em reafirmar a indicação da petebista já não são mais os mesmos, pois o governo acabou entrando em mais uma agenda negativa sem solução, aumentando o desgaste.

Temer não quer recuar da indicação para não criar um ambiente de conflito com o PTB às vésperas da votação da reforma da Previdência, prevista para o dia 19 de fevereiro. Porém, o PTB não dá sinais de que vai recuar da indicação de Cristiane Brasil, que é filha de Roberto Jefferson.

O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) foram os autores da liminar que suspendeu a posse de Cristiane Brasil, após vir a público informações de dois processos trabalhistas contra a ministra nomeada. Ela foi condenada, em 2016, a pagar R$ 60,4 mil em dívida trabalhista a um motorista que prestava serviços à deputada e sua família entre 2012 e 2014.

Outro processo contra a indicada de Temer foi aberto em 2017, por outro motorista, mas não prosseguiu após as partes aceitarem uma conciliação.