TSE nega recurso do PSDB contra Lula mas pune PT

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou na quinta-feira (25) recurso protocolado pelo PSDB contra decisão anterior do tribunal que julgou improcedente a representação do partido contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por out

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram hoje, por unanimidade, improcedente o recurso interposto na Representação (RP 914) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O partido queria ver reconhecida pelo Tribunal a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada em pronunciamento feito pelo presidente da República, em cadeia nacional de rádio e televisão, no último dia 30 de abril, véspera do Dia do Trabalho.
Para o PSDB, no filme publicitário e nos programas de rádio, o presidente da República teria comparado ações de seu governo com o governo anterior, ao fazer referência, em algumas passagens, "aos últimos três anos".
Em julgamento monocrático, o ministro Marcelo Ribeiro (2) considerou que no pronunciamento presidencial não houve "comparação entre o atual governo e qualquer outro específico". No Agravo Regimental interposto ao Plenário – e julgado hoje – o PSDB insistiu que teria ocorrido a propaganda extemporânea, pedindo a aplicação de multa ao presidente Lula.
No julgamento do Agravo, os ministros seguiram o voto do relator da matéria, Marcelo Ribeiro, para quem o contexto do discurso presidencial não configurou propaganda eleitoral. "Entendi que se tratava de uma prestação de contas", afirmou o relator. Segundo ele, a jurisprudência do TSE "permite e acentua que não é propaganda eleitoral o simples fato de se mencionar realizações do governo. O que não se pode fazer", acentuou Marcelo Ribeiro, "são comparações explícitas no sentido de dizer que o governo atual é melhor que o anterior".

PT sem TV em 2007

Por outro lado, o mesmo TSE decidiu também ontem suspender a propaganda partidária do PT, no rádio e na televisão, no primeiro semestre de 2007. A decisão foi tomada no julgamento da Representação (RP 901) movida pelo PSDB, que acusava o PT de desvio de finalidade da propaganda veiculada no dia 18 de abril deste ano. A penalidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 9.096/ (Lei dos Partidos Políticos).
O PSDB formulou o pedido contra o diretório nacional do PT, o diretório do partido no Pará e o presidente da República. Argumentou que o programa partidário exibido no dia 18 de abril teria utilizado o tempo para promover a pessoa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "notório pré-candidato à presidência da República".
Preliminarmente, o Tribunal concluiu pela ilegitimidade do presidente da República na ação, vencidos os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. A maioria dos ministros se posicionou no sentido de que não se pode presumir que o presidente Lula teve conhecimento prévio do conteúdo do programa.
O relator da ação, ministro Ari Pargendler, entendeu que, no programa partidário, configurou-se desvio de finalidade, porque ao invés de se difundir os ideais defendidos pela legenda, teria havido comparação entre as administrações do presidente Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os ministros Cezar Peluso e Cesar Asfor Rocha foram vencidos na aplicação cumulativa da multa por propaganda extemporânea, no valor entre 20 mil e 50 mil Ufir, prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.054/97 (Lei das Eleições).
Fonte: TSE