Cármen Lúcia suspende parcialmente decreto de Temer sobre indulto

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) trechos do decreto editado na semana passada por Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

ministra Cármen Lúcia

A ministra, que é responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, acolheu os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou ação no STF para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.

O decreto de Temer dava indulto natalino concedendo um perdão de pena. O indulto costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, garantindo a saída temporária de presos. A atribuição é do presidente da República.

O indulto estabelecido pelo decreto foi considerado muito brando perante as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do Temer reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes.